| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 26, de 20 de março de 1990, que autoriza redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e da outras providências. |
| native_id | 1164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU | Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (448) 26-1421 « 26-1172 CEP 872150 — PEABIRU — PARANÁ LEI No gas/90. sóPuLa: Autoriza redução do Imposto Predi al o Torritorial Urbano - IPTU, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do + aprovou e eu ANTONIO ÉLIO ZAGATO, Prefeito Municipal, sen a seguinte LEI Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal! conceder desconto de SOÁ ( cincoenta por cento ) sobre o Impos- Predial e Territorial Urbano - IPTU = no exercício de 1.990 , contribuintes que liquidarem seus dúbitos até o dia 10 (dez ) abril do corrente exercício, com base nos bônus do Tesouro Na- ( BTN ) do mês de março, constantes do lançamento, Art, 2º - O IPTU, de que trate o artigo ! erior, poderá ser pago em duas parcelas, ambas com desconto de ( cincoenta por cento ) sobre o valor do IPTU, sendo e primei psrcela em 10,04,90, corrigida pelo TN do mês de março de * s a segunda percela até o dia 10.05.90, corrigida pelo BTN mês de abril de 1.990, Art, 38 - à presento Leí entrará em vigor ds ta de sus publicação, revogam se as disposições em contrá « Gabinete do Prefaito Municipal de Pesbiru ) Z2O de março de 1,990. va a Ea xo Ni Vo ua PREFEITO MUNICIPAL