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norma nº 26/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaLei Ordinária nº 26, de 20 de março de 1990, que autoriza redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e da outras providências.
native_id1164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU |
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (448) 26-1421 « 26-1172
CEP 872150 — PEABIRU — PARANÁ
LEI No gas/90.
sóPuLa: Autoriza redução do Imposto Predi
al o Torritorial Urbano - IPTU, e
dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
+ aprovou e eu ANTONIO ÉLIO ZAGATO, Prefeito Municipal, sen
a seguinte
LEI
Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal!
conceder desconto de SOÁ ( cincoenta por cento ) sobre o Impos-
Predial e Territorial Urbano - IPTU = no exercício de 1.990 ,
contribuintes que liquidarem seus dúbitos até o dia 10 (dez )
abril do corrente exercício, com base nos bônus do Tesouro Na-
( BTN ) do mês de março, constantes do lançamento,
Art, 2º - O IPTU, de que trate o artigo !
erior, poderá ser pago em duas parcelas, ambas com desconto de
( cincoenta por cento ) sobre o valor do IPTU, sendo e primei
psrcela em 10,04,90, corrigida pelo TN do mês de março de *
s a segunda percela até o dia 10.05.90, corrigida pelo BTN
mês de abril de 1.990,
Art, 38 - à presento Leí entrará em vigor
ds ta de sus publicação, revogam se as disposições em contrá «
Gabinete do Prefaito Municipal de Pesbiru
) Z2O de março de 1,990.
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a Ea xo
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PREFEITO MUNICIPAL

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