| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 35, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 1991, e dá outras providências. |
| native_id | 1173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (048) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU - PARANÁ LEI Ne 035/90 SÚMULA! "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁ- “ RIAS para o exercício de 1991, e dá outras providências", A CRMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, PREFEITO MU= ai sanciono a seguinte LEIS capfruo 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos des- 1, os diretrizes gerais para elsboração dos orçamentos do Muni= para o exercício de 1991, Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentória, as e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em 1990, $ ÚNICO - A Lei Orçamentárias 1 - Corrigirá os valores do Projeto de a variação de preços prevista para o período compreendi = meses de julho e de dezembro de 1990, explicitando os adotados. 11 - Estimerá os valores da receita e wslores da despess de acordo com a variação de preços * e exercício de 1991, ou com outro critérios que esta- Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas * jam definidas as fontes de recursos, DOS GASTOS MUNICIPAIS Art, 4º - Constituem os gastos municipais à aquisição de bens ou serviços para cumprimento ds Municipio, bes como os compromissos de natureza OLHA Na É o PREFEITURA MUNICIPAL PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU - PARANÁ Art. 5º - O montante das despesas do orçamento ser superior so das recoitas, 5 ÚnicO - As despesas poderão excepcionalmente do exercício superar as receitas, dusde que o excesso de sejam financiados por operações de Crédito nos termos do ss j io e 5 2º da Leí Orgânica Municipal, Art. 6º - As despesas com juros, encargos su da dívida municipal, deverão considerar apenas as opera- tadas eu com prioridades « autorizações concedidas até a ds encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentário so Legislativo, Seção 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 79 - Constituem as receitas do Município! provenientes dos 1 - Arrecadação de tríbutos Municipais; 11 - Participação em tríbutos da União e consoante determina a Constituição Federal; 111 = Recursos resultantes do Fundo de dos Municípios; IV - Utilização de seus bens, serviços «e V - Outros ingressos; 5 Único - à fixação dos preços publicos, oriug wtilização de bens, serviços e stividades municipais será por Decreto, com base em critérios estabelecidos em Lei, Art. 88 = O Município fica obrigado a arreca- os tributos de sus competência, inclusive o da contribui- melnorias; E) 1º - O Cálculo pars o lançamento, cobran=- de contribuição de melhorias, obedecerá a critérios levados ao conhecimento ds população através de Edital mo órgão de imprensa oficial do Município, $ 2º - à administração do Município envida- mo sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, Tributéria e não Tributária, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU — PARANÁ Art. 9º - O Município fica obrigado à rever e izar sua Legislação Tributária, para o exercício de 1991, 5 1º - À revisão o atualização de que tras e presente artigo, compreenderá também a modernização da Máquina ária no sentido de aumentar a produtividade; 5 22 - Os esforços mencionados no parágra- Sor se estenderão à administração da Dívida Pública, SEÇÃO LIL Art. 102º - O Município executará como priori- es seguintes ações delincades para cada setor, Como seguemt 1º - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO msscução, arrecadação e fiscelização tributário e administração Lra, orçamentária q potrimonial; ão e reforma de próprios públicos municipais; - SETOR SOCIALS jo ds marginalização social; às inicistives comunitários; de Projuto-Padrão pars « construção de moradias popula = prioritério a Família carente; r e ompliar o atendimento às crisnças de O à 6 anos de 4 Creches e Pró-Escolas; r Obras de construção, reforma e resquipamento de unidades É assistência Social; sos Programes Habitacionais para famílias de baixa renda; ao menor abandonado, III - SETOR EDUCACIONAL E CULTURAL e ensino fundsmentsl público, incluíndo também o ensino pa » sóultos, o pró-escolsr « a educação especial, este apoio tambêm distribuição de merenda escolar, livros didáticos ds apoio pedagógico, a construção, ampliação, recuperação e adaptação de ing pars atencisento do ensino público; ESSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Guídino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU — PARANÁ Melhorar as condições docentes s discentes, resolver os problemas e administrativos da rede escolar. Ampliar o recuperar instalações físicas e o instrumental de pesqui ds rede de ensino público; incrementar o programa de hortas escoleres, objetivando melhorar a escolar; aperfeiçoar e atualizar o magistério municipal; O Participação do Município em eventos culturais. IV - SETOR DE ESPORTES Grganizar programação cultural o esportivo destinadas a atrair ty + motivação à criação de associações esportivas de bairros e classig Fobilização de rede escolar para programas esportivos; V = SETOR DE SAÚDE Melhoria dos serviços preventivos de saúde; Continusr obras de construção, reforms s resquipamento de unidades ações educativas de saúdo; r ações relativas à suplementação alimentar; continuídade à prestação de assistêncis à comunidade; o complemento das ações na áres de sanesmento básico atra- ds expansão de sistemas de abastecimento de água e esgõto, ger e amplier o atendimento odontológico, principalmente pa- faixa etária de 6 à 12 anos; tdação do sistema unificado e descentralizado de saúde (SUDS). VI = SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ar, conservar e implantar rodovias vicinais do Município o- plano de conservação do solo e objetivando o escoamento da agrícola, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU — PARANÁ ASS A RANA VIT - SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Fomentar o desenvolvimento industrial s comercial no município, , a inicistiva privada; incentivo à atração de novos empreendimentos comerciais é Andus 1 Implantação de Parque Industrial, dotado de Infra-estruturas ng Érica; Levantamento das potencialidades da nercado do Município; Incentivo so artesanato regional; Der prosseguimento as obras de infra-estrutura no Parque Indus- (luz, água, esgoto, telefone, terrsplanagem, entre outros); Deflagação articulado de atração do novos investinentes, VIII - SETOR DE JUSTIÇA E SEGURANÇA fuscar agilizar os sorviços do segurança e combate à criniínali- Wisbilizar treinamento sopecializado do policiamento pers aten es escolas públicas; fuscar melhorar « fiscalização de Trânsito; Fropugnar pelo sumento do efetivo policial; Criar meios de atendimento ao menor infrator; Procurar ampliar e garantir os direitos de cidadania, a convivên pacífica, a igualdade de todos perante a Lei e o acesso à infor IX - SETOR FÍSICO TERRITORIAL E INFRA ESTRUTURA URBANA 4 Pnsontiver a participação individual e comunitária no Plansjomen de Desenvolvimento Urbano; Drgenizar, disciplinar e modernizar o sistema viério com a conse ds obras civis, pavimentação e obras complementares; antação de Projetos paisagísticos, de urbanização de praças, » trevos e acsssos à cidade; 7 as redes de fornscimento de água, energia elétrica e te- ão ds Iluminação Pública; eção de acordos s convênios pars execução de obras de in- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU — PARANÁ aquisição e locação de méquinas, equipamento e veículos; Melhorar a sinalização, comunicação visual e criação de disposi lvos de segurençe de tráfego; Controle de erosões das áreas e ações de presurvação; O Incentivo à arborização urbana; Estímulo à Programas Comunitários ds moradia populares; Buscar viabilizar programas de mutirão; Buscar viabilizar programes de Lotes urbanizados; Melhorar a infra-estrutura dos conjuntos habitacionais; Buscar reduzir o déficit habitacional; Menuntenção ds limpeza pública urbana, melhorando s amplisndo o de coleta q transporte de lixo; ampliação dos esgotos, gapfruLo IL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art, 11º - O orçamento compreenderá as recei * duspesas da administração direta, indireta e dos fundos espe- és modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obg na sua elaboração, os princípios da anuslidedo, unidade, e rio o exclusividade; 5 1º - Compresnderão o orçamento do Munl= como decorrência dos princípios mencionados no ceput do pre - artigo, os orçamentos dos órgãos ds Administração Municipal e dos Fundos Especiais; $ 2º - As estimativas dos gastos e recei- ds Serviços Municipais, remunsrados ou não se competibilizarão ss expectativas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Arte 12º - O Orçamento Municipal, poderá con recursos pare financier serviços de sua responsabilidade a guscutados por entidades de direito privado, mediante convêni us sejam de conventêncio de Administração Municipal, seção 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS Arte LIS - Sorê elaborado pera cscs Fundo Eq Municiza! com us Plano de splicação, cujo conteúdo será o ag PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU — PARANÁ A RANA 1 - Fontes de recursos financeiros, no qual serão indicadas as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias, as, receitas Correntes o Recoitos de Capital; tI= Aplicações onde serão discriminadass 4º ações que serão desenvolvidas através do Fundo; ds recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, cleg inadas sob as categorias econômicas, DESPESAS CORRENTES e DESPE DE CAPITAL, 5 Único - Do orçamento de Fundações Munici- Arte 14º - Na elaboração do orçamento das » serão observadas as diretrizes de que trata osts seção; Art, 150 - As roguítas e gastos das entida- mencionadas nessa seção serão estimudas e progravadas de acor=- cos ss dotações prevístes no orçanento central; Art. 16º - Na programação dos seus gastos, fundações observarão as prioridades a metas constantes da seção espítulo 1, CAPÍTULO 111 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17% - Caboré s Secretaria da Fazenda gão da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei som o controle de sus execução; & Único - A Secretaria da Fazenda, slaborá rio das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo in reuniões com o Secrutariado pera discutir a proposta orçamen= Art. 109 - O relatório binustral, demonstre- w» despesas realizadas por categoria de programação de cade órgão ou entidade; Art. 190 - Os Órgão Públicos municipais de vimento regional bem como os voltados à defesa do meio ambi ssrão ouvidos através dus Secretarias correspondentes, sobre fas co Orçamento Municipal; Art, 20º - Se o projeto de Lei Orçamentária É for aprovado até o término ds Sessão Legislativa, a Câmara de será, de insdiato, convocada extrecrdiniriasente peis seu » “té que seja o projeto aprovado; à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU — PARANÁ $ Único = Caso o Projeto de Lei Orçamentária são seja aprovado até 31 de dezembro de 1,990, s sus programação pg derá sor executada etó o limite de 1/12 (um doze avos) do total de gads dotação para manutenção, em cada mês, atuslízada; até que seja asrovada pela Câmara de Versadores, vedado o Ínicio de qualquer prg jeto novo; Art. 21º - Esta Loi entrurá om vigor na data ds sus publicação, rovogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru-Pa É sos 28 dias do mês de junho de 1.990, Lam PREFEITO MUNICIPAL