| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-09-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 40, de 05 de setembro de 1990, que declara a APAE de utilidade pública e dá outras providências. |
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PREFENMURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andiade, 21 - Fones (0448) 26:1421 e 26-1172 - CEP 87250 PEABIRU - PARANÁ E em PARANÁ LEI Nº 040/90 SÚMULA : Declara e APAE de utilidade pública e dá outras providências, à cfiMaRa MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pas =ná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 1º - É declarado de utilidade pública a RE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru , gistrada em primeiro de fevereiro de 1990, sob nº 142, do livro Z do Pesscas Jurídicas, inscrição no CGC nº 80.889,744/D001i-4s , sede na Av, Narciso Simão, s/nº nestes Município, Rrte 29 - Esta Lei entrará em vigor na cata sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru - raná, em 05 de setembro de 1990,