| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-09-11 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 42, de 11 de setembro de 1990, que concede abono salarial aos servidores municipais que percebem até cinco Salários Mínimos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Faves (D448) 26-1421 e 26-1172 CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ LEI No 042/90 SÚMULA:- Concede abono salériol aos servido “res municipais que percebem até cinco Salários Mínimos e dá out providências, A CRMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado » aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica assegurado aos Servidores * nicipais, no mês de agosto de 1990, um abono salarial no valor d 28 3.000,00(Três mil cruzeiros), desde que o valor do salário te ao mês de agosto de 1990, somado ao valor do abono concadi + não ultrapasse a Cr$ 26,017,30(Vinte u seís mil, dezessoto c: eiros e trinta centavos). $ ÚNICO - O abono em questão não será porado sos salários e nem mesmo estará sujeito a quaisquer inci cias de caráter tributário ou previdenciário, Art, 2º - Esta Lei ontraró em vigor na data sus publicação, revogando-se es disposições em contrário,