| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1990 |
| Date | 1990-10-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 44, de 19 de outubro de 1990, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru LEI Ne g4e/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a a bertura de Credito Adicional Espe- cial e da outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI a , Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Muni. o apo & abertura de Crédito Adicional Especial na, importância de Epa mil cruzeiros), o qual obedecera a seguinte clas sificação: SAÚDE E sANcAmEnTO ETA 3.0.0.0, DESPESAS ConRENTES 3.2.0.0, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.8.0. Contribuição para Formação do Patri- j mênio do Servidor Público - PASEP | CR$100.000,00 j Art. 2º - Paga fazer face ao presente cré- dito Especial, será utílizado o provavel excesso de riram io conforme art. 43, $ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320, de 17 merço de 1,964, e Art, 39 - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, » Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 1,990, bend ANTOÁIO ÉLIO ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL