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norma nº 45/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1990
Date 1990-10-22
EmentaLei Ordinária nº 45, de 22 de outubro de 1990, que autoriza Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id1183

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utoriza Cgédito Adicional Suple-
mentar e da outras providencias,
A CÂMARA MUNICIFAL DE PEABIRU, Estado do
P4Naná, aprovou e au, PREFEITO MUNICICAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica aprovado um Crédito Adi-
cional ató a importâncias de Cr$ 54,400,000 «DO(Cinquenta e quatro
e quatrocentos mil cruzeiros), o qual obedecerá soguin-
02 LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNTCI? ZAL
Pessoal] Civil
nteFixas 450.000,00
Subs,s feprs, à d 2.700,000,00
Matoriel de Consumo 50.000,00
Serv, de Tarc, e Encargos 150.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GEMAL
DESDESAS ConDENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
Venc, e Vant.Fixas 4.500.000,00
Obrigações Vatronais 200,000,00
Material do Consumo 4,000,000,00
Serve do Terc. e Encargos 2.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Contrib.p/Formdo PASER 1,400,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DO 18 GRAU
3 CORAENTES
ESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Passoal Civil 4,700,000,00
Material de Consumo 9,200,000,00
Serv. ds Pta e Encargos 3.000,000,00
HABITAÇÃO E URBANISM
URBANISMO
E URSENTES
DE CUSTEIO
civil 4.000.000,00
nsumo 1.000.200,00
3 150.000,00
Prefeitura Municipal de Peabiru
13 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
05 ASSISTÊNCIA
3.0.0.0. DESPESAS CORMENTES
3.1.0.0, DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0, Pessosl
F.l.l.l, Pessoal Civil 1.500.000,00
3.1,2,0. Materisl de Consumo 6.000.000,00
3.1.3.0. serv. de Terc. e Encargos 2.000.000,00
16 TRANSPOSTES
Dé ESTRADAS VICINAIS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Cívil 2.600.000,00
4 Material de Consumo 4,000,000,00
3.1.3.0 Serv. de Terc, 8 incargos 300.000,00
E á Art, 2º - Paga fazer face a prosente | su=
plementação, será utilizedo o provavel excesso de arrecadação
conforme artigo 43, 59 1º, inciso II, da Lei Foderal nº 4320 de
17 de março da 1964, -
art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
á Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru=
Paranã, em 22 de outubro de 1990
.
ANSÓNIO ÉLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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