| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 47, de 26 de novembro de 1990, que autoriza Doação de Imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 1185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
Sima: Autoriza a Dosção de Imóveis e dá outras providênciase A CÂMARA KUNICIFAL DE PEABIRU, Estado do Pa raná, eprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionc a seguintes Art. 1º - Autoriza o Excoutivo Kunicipel a &onr imóveis pertencentes ao Munioípio, pera fina de incentivos so cisiso Arte 2º - Os imóveis de que treta o artigo 2º, referem-se às datus de terras nº 788 a 790, da quadra nº 45,ão uadro urbano êa cidade de Feabiru, com gres total de 1.620,00 mê (vm mil e geiscentos e vinte metros quadrados). g 1º — 4g datas de terras nf 7-8 e 789, serão dosãas so Lions Glube de Feabiru, e q de nº 790, seré dcais É associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabirus As referidas dates de terras não 5 39º - Ficem as ertidades acins especi- ficedes e que cra recebem Ge bens, pera no prazo de 12 (doze) me- ses, contedos a pertir da publicação desta Lei, fazerem edificações dobre as mesmess Amo 38 - O não cuxprinento (ão disposto no grtígo 2º, 2 seu parágrafo 3º, ferão com que og inóveis retornem go Foder Zúblico, Arte 4º —- Esta Lei extrará eu vigor na ds- &s de sua publicação, revogadas as disposições en contrários Gabinste do Prefeito Vunícipal de Fesbiru; talo do Ferang, aos 26 dias do mês de novembro de 1.990