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norma nº 48/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaLei Ordinária nº 47, de 26 de novembro de 1990, que estima a Receita e Fixa a Despesa do SAAE para o exercício Financeito de 1991.
native_id1186

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SÚMULA: Cótima a Receita e Fixa a Despesa do
SAAE para o exercício financeiro de +?
1991, '
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para-
rovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Drçamento Geral do Serviço Autôno=
mo de Água e Esgêtos - SAAE - para o exercício financeiro de 1991
discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, compostas pelas
receitas e despesas, estima a receita em Cr$ 14,000.000,00(Quatroze
des da cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância,
Art. 2º - À Receita será realizada mediante a
recadação de tributos e outras receitas correntes e de cépital ,
ma forma da Legislação vigente e das especificações constantes do
néxo 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
à. RECEITAS
1,1. RECEITAS CORRENTES
- Receitas Tributárias Cr$ 11.000,000,00
- Receitas Patrimoniais Cr$ 1.000.000,00
- Dutras Receitas Corrantes Cr$ 1.500,000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital Cr$ 500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS Cr$ 14,000.000,00
Art, 3º - À despesas será realizade segundo as
giscriminações constantes do Anéxo 11, que apresenta a sua composi=
ção de acordo com o seguinte desdobramento:
3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E EsclTO
o SAÚDE E SANEAMENTO
3.0.0.0, DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 7. 800,000,00
32.00. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.000,00
4,0.0.D, DESPESAS DE CAPITAL
4,1,.0,0, INVESTIME! 6.000.000,00
TOTAL Da DE 14,000.090,00
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgótos - SAAE - na pessoa dao Sr. Prefaito Municipal, autorizado &
movimentar as dotações atribuídas a unidade orçamentária, conforme
perpetua o artigo 66 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
Art, 5º - A abertura de créditos suplementares
á feita por Decreto do Executivo Municipal até o limite de co
bertura ds acordo com a Le! Fedaral nº 4320 de 17 de março de 1964,
Art. 6º - Mediante prévia autorização do Poder
Executivo, poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAME -
realizar operações de crédito por antecipação da receita em 20%
(Vinte por cento) de sua receita orçada,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primei-
ro de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Pr.,
em 26 de novembro de 1990,
ANTÓNIO ÉLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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