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norma nº 49/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaLei Ordinária nº 49, de 26 de novembro de 1990, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1991.
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Ss) E Municipal de Peabiru
ie Nº 942/90
JÚMULA : Estima a Receita o Fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro
Va de 1991,
A CRMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para-
LEI
Art, 1º - O Orçamento Geral do Município para
o exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anéxos inte-
grantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas, estíma a re-
csita em Cr$ 350,000,000,00(Trezentos = cinquenta milhões de crus
zeiros) e fixa e despesa em igual importância,
Art. 2º = À Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, receitas Correntes e de Capital na forma
da Legislação vigente e s especificações constantes no anexo I,e
ds acordo com o seguinte desdobramento:
Z. RECEITA
1.1. RECEITAS CORRENTES
- Receita Tríbutária Crê 56,800,000,00
- Receita Patrimonial A Cr$ 1.150,000,00
Receite Industrial [ Cr$ 1,009,000,00
- Transferências Correntes Cr$ 244,400,000,00
- Outras Receitas Correntes Cr$ 3.900.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 307,250,.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito Cr$ 100.000,00
- Alienação ds Bens Cr$ 12.000,000,00
- Transferências de Capital Cr$ 30.650,000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 42,750,000,00
SUB-TOTAL Cr$ 350,000,000,00
Proço Eleutério
x»
Prefeitura Municipal de Peabi ]
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E EscÔTOS
2.1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 13.500.000,00
2.2 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ - 500.000,00
SUB TOTAL Cr$ 14,000,000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 364,000,000,00
Art. 32 - A despesa seré realizada segundo as
éiscriminações constantes do anéxo II, que apresenta a sua composi-
ção de acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVO
D1 CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 23.700,000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02 ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 115,300.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
03 ENSINO DO 1º GRAU Cr$ 83,000.000,00
10 HABITAÇÃO E URSANISMO
D4 URBANISMO Cr$ 54.000,000,00
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
OS ASSISTÊNCIA Cr$ 22,000.000,00
16 TRANSPORTES
06 ESTRADAS VICINATS Cr$ 52.000.000,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO
muNICÍPIO Cr$ 350,000.000,00
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 14,000,000,00
TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 354,000,000,00
Art. 4º - Ds órgãos ds administração indireta
terão orçamentos próprios elaborados e aprovados na forma da Legis-
lação em vigor.
Parágrafo Único - Us orçamentos próprios ds
que trata o presente artigo, poderão ser suplementados por Decreto
do Poder Executivo Municipesl, na forma do artigo 43º, parágrafo 1º,
da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
Art, 5º - O Executivo Municipal É autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30X(Trin-
ta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, |
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art, 62 - Em decorrência ao disposto no artigo
669 em seu parágrafo único, ida Lei Federal nº 4320 de 17 da março
de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por ór-
gãos centreis as dotações atribuídas as diversas unidades orçamen-
tárias e a rodistribuir parcelas das dotações de pessoal e encare
gos sociais, de uma para outra unidade,
Parágrafo Único = As redistribuições de recur=
sos autorizadas neste artigo não serão computadas para efeito do
limite fixado pelo artigo 5º desta Lei,
Art. 7º - Durante a execução orçamentária o
Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar aos dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a raa-
lizar operações de crédito por antecipação da recaita até o limite
fixado na Constituição Federal, |
Art. ES - Esta Lei entrará em vigor na data de
primeiro de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Pr.,
em 26 de novembro de 1990,
ANTÓNIO ÉLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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