| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-12-31 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 51, de 31 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Política Municipal da criança e do adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança a adolescente. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru 1 Dispõe sobre a Política Municipal da! criança e do adolescente e cria o Con selho Municipsl, Fundo Municipal . Conselho Tutelar dos Direitos da Cri= ança e adolescente, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 451 TITULO 1 DISP! 5 GER Art, 1º Esta Loi dispõe sobre a política Municipal dos direitos da crisnça o do adolescents e ss normas gerais para a sus adequada aplicação, E art, 2º - O atendimento dos direitos da criança a do adolescente! no Munícipio de Peabiru, Estado do Paraná, será feito atravós de um conjunto articulado de ações governamenta is e não-governamentais, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignídads e respeito à Liberdade q à con vivência familiar e comunitária, as ações que so roforo o “caput deste artigo serão im= plementadas através det Políticas sociais básicas; Políticas e programas de assistência social, em carater supletivo, pars aqueles que deles necessitarem; Serviços especiais de prevenção « atendimento médico « psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, ex ploração, abuso, crusldade e opressão; Serviço de identificação s localização de pais, respon= sáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; Proteção Jurídico-social por entídudes de defesa dos direitos da criança e do adolescente, Prefeitura Municipal de pódta 5 20 = O atendimento dos direitos da Criança e do adolescente, para efeito de agilização será efetuado de forma inte grada entre órgãos dos poderes públicos o a Comunidade, Art, 3º - Aos que dels necessitarem será prestada a assistência * Social, em caráter supletivos PARÁGRAFO ÚNICO = É vedada s criação de programas ds caráter com Art, 40 pensatório da ausência ou insuficiência das po 1íticas sociais básicas no Municipio sem a prá via manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescentes POLÍTICA DE ATENDIMENTO encfruio 1 DAS DISPOSIÇÕES paeLIMINARES A política de atendimento dos Direitos ds Criança e do adolescente será garantida através das seguintes ostru= turast Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do a dolescente; Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do adolescen eapfruLo 11 D E A! ERIANÇA £ DO ADOLESCENTE Seção 1 DA CRIANÇA E NATUREZA DO CONSELHO Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crían- ça « do adolescente, como órgão normativo, consultivo,* deliberstivo, controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, vinculado so Gabinete do Profeito Mu= nicipal da estrutura organizacional do Governo Munici = pal. SEÇÃO LL DA COMPETENCIA DO CONSELHO Compets ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança A Prefeitura Municipal de Peabiru do adolescentes E Formular a política Municipal dos direitos da Criança ! e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação du recurso; Zelar pola execução dessa política, atendidas as peculi aridados das crianças s dos adolescente, de suas fam! - lias, du seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou zona urbana ou rural em que so localizem; Formular as prioridades a serem incluídas no plansjamen to do Município, em tudo que se refita ou possa afetar! as condições de vida das crianças « dos adolescentes; Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização / das ações governamentais e não-governamentais dirigidas à infância e « adolescencia no ambito do Município, que possam afetar as suas deliberações, Registrar as ontídades governamentais e não-governamen= tais de atendimento dos direitos da criança e do adolos conte que mantenham programa des Orientação e apoio sócio-famíiliar; Apoio sócio-educativo em meio aberto; Colocação sócio-familiar; Abrigo; Liburdade assistida; Semiliberdade; Internação, fazendo cumprir es normas previstas ne Estatuto da criança o do adolescente (Lei Federal nº 8069). Será implantado no Município um conselho Tutelar, Regulamentar, organizar, Coordenar, bem como adoter to- das as providências que julgar cabíveis para a eleição! e 3 posse dos membros do Conselho, Vili-Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder li- conça aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento! s declarar vago o posto por perca de mandato, nas hipó- toses previstas nesta Lei, X1 - Prosor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos menbros do “onsslho Tutelar, E Prefeitura Municipal de Peabiru Seção 111 DA ESTRUTURA gSICA DO CONSELHO Art. 79 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado « lescente é formado de 10 (dez) membros, evidenciados / por notória honastidade s dedicação as causas sociais + do Municiípio, sendo composto partidariamente des 1 - 05 (cinco) membro integrantes do sistema de administra- ção Pública, atuantes no Município, indicados pelos ére gãost 01 - Representante de Saúde; 01 - Representante da Educação; 01 - Representante do Legislativo Municipal; 01 - Representanta da Segurança Pública; 01 - Reprsentento da Administração Municipals 11 - 05 (cinco) membros indicados pelas seguíntes organiza - ções representativas da participação populsrs 01 - Representanto do Comércio; 01 - Representante eclesiastico; 01 - Representante da Creche; 01 - Representante de clubes de serviços; D1 - Reprssontanto da área social, ÉRAFO ÚNICO - A fim de assegurar continuídade nos trabalhos * do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolascentas para cada membro indicado será escolhido um suplente, pars a vaga específica, Pet. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado - lescente alegerá dentre os membros indicados, pelo quos rum mínimo de 2/3, o Prasidente e o Vice-Presidente, * 9º - A Função de Membro do Conselho Municipal dos Direitos / da Criança e do Adolescents é considerada de interesse! público relavante e não será romunorada, SEçÃo 1v DO MANDATO DOS ConseLHOS Brt. 10%- Os conselheiros torão mandato de 02 (dois) anos, 5 1º - 0 mandato dos conselheiros indicados pelos órgãos PúbIS cos será cumprido pelo titular, que o pocerá, art, 11lfw Art, 120e PARÁGRAFO oR Prefeitura Municipal de Peabiru camonte, so deixar o cargo, O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes, in= dicados pslas instituições não=govornamentais sorá- de 02 (dois), permitida ums recondução por igual período, Em caso de vaga, s nomsação do suplente será para com = plotar o prezo do mandato do substituido, O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direi = tos da Criança s do Adolescents soráconsiderado extinto antes do tórmino, nos soguintes casost Morte; Renuncia; Ausência injustificada por mais de 05 (cinco) rouniões! consecutivas; Doença que exija o licaenciamanto por mais de 02 (dois ) anos. Procedimento incompatível com a dignidade das funções; Condenação por crime comum ou de res onsabilidade; Mudanças de residência do Municípios, SEÇÃO v DAS REUNIDES O Conselho Municipal dos Direitos da Criança s do Ado = lescente rounir-se-a na forma e periodicidade ostabele=- cídas em regimento interno, 5 SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO O Poder público providenciará as condições materiais o os recursos necessórios ao funcionamento do Conselho, Único - A forma de funcionamento, local, horário de tra balho e outras especificações, serão estabslogi das em regimento internos Art, 130= Art, 140= a) - b) - e) d) E) Prefeitura Municipal de Peabiru SEção 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador a aplicador de recursos a serem utilizados segundo as dslíberações do Conselho My nícipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculado, Seção 11 DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO O Fundo se constitui des Dotações orçamentárias; Doações de entidades nacionais s internacionais governa mentais voltadas para o atendimento dos direitos da cri ança e do adolescente; Doações de pessoas físicas o pessoas Jurídicas; Legados; Contribuições voluntárias; Os produtos nas aplicações dos recursos disponíveis; O produto de vondas de materiais, publicações em even = tos realizados, O fundo será gerido pelo Presidente do Conselho Munici= pal em conjunto com o Tesoureiro, ficando responsável / pelas prestações do contas e apresentação de balanços,* na forma estabslecida em regulamento interno, SEÇÃO LIL DA COMPETENCIA DO FUNDO Compete ao fundo Municipals Registrar os recursos orçamentários próprios do Munici- pio ou a ele transfaridos em benefício das crianças e adoloscentes pelo estado ou pela União, Registrar os rucursos captados pelo Município através * de convenios, ou por doações so fundos Manter o contrele escritural das aplicações financeiras levsdas a efeito no Municígio, nos tarmos das resolu= / ções “s Conselho Municipal dos Direitos da Crisnça e do bt Prefeitura Municipal de Peabiru adolescente, À Liberar os recursos s serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Consslho Municipal dos Direibos da Criança e do Adolas- contos Administrar os recursos específicos pors os programas / de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, GRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS Fica criado o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encsrregado pela sociedade de zolar pelo cumprimento dos diraitos ds Criança e do Adolescente, definidos om Lai, Seção 11 DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO 189- Cada Conselho Tuieler sorá composto ds cinco membros / com mandato “e 03 (traz) anos, permitida uma reeleição, 19º- Pare cada conselheiro haverá um suplentes 20º «Compete aos conselheiros Tutelares zolar pelo atendimen to dos direitos da criança e adolescentes, cumprindo as atribuições prevístes no estatudo da Criança e do Ado-/ lescente (Titulo V). SEÇÃO III DA ESCOLHA DOS CONSELHOS São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membro do conselho tutelar, *econhecida idonsidade moral; Idade superior a 21 anos; Residir no Município; W - PARÁGRAFO Art, 220% PARÁGRAFO tó) Prefeitura Municipal de Peabiru Reconhecida experiência no trato com crianças e adoles= contes, ÚNICO - Poderá o Conselho Municipsl e o Conselho Tute - lar dos Direitos das Crianças o dos Adolescen = tes requisitar dentro das nocossídades reais, / profissionais diários, afim de assegurar o aten dimento à Criança e Adoluscuntos em todas as suas nacossidades básicas paracumprimento da * Lei nº 8,063 de 13-07-90, Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, em eleições regulamentadas pelo Consslho Municipal dos Direitos da Criança «e dos Adoles contes e coordenadas por comissão espocislmente designa da pelo masmo Conselhos, ÚNICO - Caberá ao Consalho Municipal dos Direitos da / Criança o dos Adolescentes composição de chapas sua forma de registros, forma e prazo para inpy onação, rogístros, das candidaturas, processo / eleitoral, proclamação dos eleitos e posso dos Conselheiros, O processo eleitoral de escolha dos membros dos conse = lhos tutelares será presídido por Juíz eleitoral s fis= calização ve membros do Ministério Público, SEÇÃO IV DO EXLNCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS O exercício efetivo ds função de conselheiro constitui= rá serviço relevante e estabelecerá presunção de tdonai dade moral s assegurará prisão espocisl, em caso de cri mo comum até Julgamento definitivo, Os membros do conselho tutelar não recebsrão remunera = ção de qualquer espécis, sendo entretanto, o exercício! do cargo reconhecido como função pública relevantes Os consslheíros sleítos s empossados slegerão dentre e- les um presidente, que prasidiará o Conselho em regime! de disposição integral, Vice-Presidente e Secretário, A Prefeitura Municipal de Peabiru Art, 27% O Presidente terá mandato de 02 (dois) anos, havendo es colha em caso de perda de mandato ou renuncia, SEçRO v DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 28º- O Conselho titular funcionará em uma das salas da Prefs Atura Municipal nos horários das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17500 horas, de segunda a soxia feira, o ! Andependentemente de horério diurno ou noturno, quando! houver necessidade, Seção VI DA PERDA DO MANDATO E DO IMPEDIMENTO DOS CONSELHEIROS Art. 299 Perderá o mandato o Consalheiro que fer condenado por sentença irrecorrivel, pala prática de crime ou contras venção, PARÁGRAFO ÚNICO = Verífica a hipótese prevista nos artigo, o Con= selho Municipal de Direitos da Crisnça e do ido lescente doclarará vago o posto dae Conselheiro, dando posso imediatas so suplente, art, J0fe São Impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulh er, ascondento ou descendanta, sogro e genro ou nora, / irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, pa dastro e madrasta e enteado, PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se o impedimento do Conselheiro, na for ma deste artigo, em relação à autoridade judici ária o ao roprosontante do Ministério Público / com etuação na Justiça da infância e da Juventy de, om oxorcício na comarca Foro Regional ou distrital local, TITULO III S DISPOSIÇO! FINA Art. Jlº- às entidadss não-governamentais, deverão rounirese em forum próprio para escolher seu reprssontantas que, no prazo de 60 (sessenta) dies após a prosulgação da Leis! [49% Prefeitura Municipal de Peabiru Andicarão os mombrós efetivos u suplentes para comporem 9 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole scente, No prazo de 07 (sete) dias, os membros dos órgãos e or- ganizações a que sa rofers o artigo 7º tomarão posse no Consalho Municipal dos Direitos da Criança o do Adoles= conte, data om que surá instalado oficialmente, Após 30 (trinta) dias da instalação, os conselheiros da verão elaborar o Regime Interno e tlegorem, entre sous! psros, O Prssidente « o Vice-Presidente e demais meme / bros que sa fizerem nacessários, bem como seus suplen = tos, No prazo de 15 (quinze) dias, o Conselho Municipal roca berá e aprovará as chapas que concorrerão 5 eleição pa- ra o Conselho Tutelar do Município, A eleição será convocada para a data da 10 de abril de 1,991 e será presidida por Juíz eleitoral com fiscaliza cão do Ministério Público, Os membros aleitos serão proclamados e empossados imedi atamente, Enquanto não instalados os Conselhos Tuteleres, as atri buições a elos conferidas serão axorcídas pela autorida de Judiciária, Fics o poder Executivo autorizado a abrir crédito supla mentar para as desposas iniciais decorrentes do cumpri- mento desta Lei, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo- gadas as disposições e contrários, Gabínete do Prefeito Municipal sos 31 Dezembro de 1990, LA f Leo» ANTONIO ELIO ZAGaTO Prefeito Municipal, 0,9