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norma nº 51/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaLei Ordinária nº 51, de 31 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Política Municipal da criança e do adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança a adolescente.
native_id1189

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Prefeitura Municipal de Peabiru
1 Dispõe sobre a Política Municipal da!
criança e do adolescente e cria o Con
selho Municipsl, Fundo Municipal .
Conselho Tutelar dos Direitos da Cri=
ança e adolescente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
451
TITULO 1
DISP! 5 GER
Art, 1º Esta Loi dispõe sobre a política Municipal dos direitos
da crisnça o do adolescents e ss normas gerais para a
sus adequada aplicação, E
art, 2º - O atendimento dos direitos da criança a do adolescente!
no Munícipio de Peabiru, Estado do Paraná, será feito
atravós de um conjunto articulado de ações governamenta
is e não-governamentais, assegurando-se em todas elas o
tratamento com dignídads e respeito à Liberdade q à con
vivência familiar e comunitária,
as ações que so roforo o “caput deste artigo serão im=
plementadas através det
Políticas sociais básicas;
Políticas e programas de assistência social, em carater
supletivo, pars aqueles que deles necessitarem;
Serviços especiais de prevenção « atendimento médico «
psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, ex
ploração, abuso, crusldade e opressão;
Serviço de identificação s localização de pais, respon=
sáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
Proteção Jurídico-social por entídudes de defesa dos
direitos da criança e do adolescente,
Prefeitura Municipal de pódta
5 20 = O atendimento dos direitos da Criança e do adolescente,
para efeito de agilização será efetuado de forma inte
grada entre órgãos dos poderes públicos o a Comunidade,
Art, 3º - Aos que dels necessitarem será prestada a assistência *
Social, em caráter supletivos
PARÁGRAFO ÚNICO = É vedada s criação de programas ds caráter com
Art, 40
pensatório da ausência ou insuficiência das po
1íticas sociais básicas no Municipio sem a prá
via manifestação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do adolescentes
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
encfruio 1
DAS DISPOSIÇÕES paeLIMINARES
A política de atendimento dos Direitos ds Criança e do
adolescente será garantida através das seguintes ostru=
turast
Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
a dolescente;
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do adolescen
eapfruLo 11
D E A!
ERIANÇA £ DO ADOLESCENTE
Seção 1
DA CRIANÇA E NATUREZA DO CONSELHO
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crían-
ça « do adolescente, como órgão normativo, consultivo,*
deliberstivo, controlador e fiscalizador das ações em
todos os níveis, vinculado so Gabinete do Profeito Mu=
nicipal da estrutura organizacional do Governo Munici =
pal.
SEÇÃO LL
DA COMPETENCIA DO CONSELHO
Compets ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
A
Prefeitura Municipal de Peabiru
do adolescentes E
Formular a política Municipal dos direitos da Criança !
e do adolescente, fixando prioridades para a consecução
das ações, a captação e a aplicação du recurso;
Zelar pola execução dessa política, atendidas as peculi
aridados das crianças s dos adolescente, de suas fam! -
lias, du seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou
zona urbana ou rural em que so localizem;
Formular as prioridades a serem incluídas no plansjamen
to do Município, em tudo que se refita ou possa afetar!
as condições de vida das crianças « dos adolescentes;
Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização /
das ações governamentais e não-governamentais dirigidas
à infância e « adolescencia no ambito do Município, que
possam afetar as suas deliberações,
Registrar as ontídades governamentais e não-governamen=
tais de atendimento dos direitos da criança e do adolos
conte que mantenham programa des
Orientação e apoio sócio-famíiliar;
Apoio sócio-educativo em meio aberto;
Colocação sócio-familiar;
Abrigo;
Liburdade assistida;
Semiliberdade;
Internação, fazendo cumprir es normas previstas ne
Estatuto da criança o do adolescente (Lei Federal nº
8069).
Será implantado no Município um conselho Tutelar,
Regulamentar, organizar, Coordenar, bem como adoter to-
das as providências que julgar cabíveis para a eleição!
e 3 posse dos membros do Conselho,
Vili-Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder li-
conça aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento!
s declarar vago o posto por perca de mandato, nas hipó-
toses previstas nesta Lei,
X1 - Prosor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos
menbros do “onsslho Tutelar,
E
Prefeitura Municipal de Peabiru
Seção 111
DA ESTRUTURA gSICA DO CONSELHO
Art. 79 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado «
lescente é formado de 10 (dez) membros, evidenciados /
por notória honastidade s dedicação as causas sociais +
do Municiípio, sendo composto partidariamente des
1 - 05 (cinco) membro integrantes do sistema de administra-
ção Pública, atuantes no Município, indicados pelos ére
gãost
01 - Representante de Saúde;
01 - Representante da Educação;
01 - Representante do Legislativo Municipal;
01 - Representanta da Segurança Pública;
01 - Reprsentento da Administração Municipals
11 - 05 (cinco) membros indicados pelas seguíntes organiza -
ções representativas da participação populsrs
01 - Representanto do Comércio;
01 - Representante eclesiastico;
01 - Representante da Creche;
01 - Representante de clubes de serviços;
D1 - Reprssontanto da área social,
ÉRAFO ÚNICO - A fim de assegurar continuídade nos trabalhos *
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
dos Adolascentas para cada membro indicado será
escolhido um suplente, pars a vaga específica,
Pet. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado -
lescente alegerá dentre os membros indicados, pelo quos
rum mínimo de 2/3, o Prasidente e o Vice-Presidente,
* 9º - A Função de Membro do Conselho Municipal dos Direitos /
da Criança e do Adolescents é considerada de interesse!
público relavante e não será romunorada,
SEçÃo 1v
DO MANDATO DOS ConseLHOS
Brt. 10%- Os conselheiros torão mandato de 02 (dois) anos,
5 1º - 0 mandato dos conselheiros indicados pelos órgãos PúbIS
cos será cumprido pelo titular, que o pocerá,
art, 11lfw
Art, 120e
PARÁGRAFO
oR
Prefeitura Municipal de Peabiru
camonte, so deixar o cargo,
O mandato dos conselheiros e respectivos suplentes, in=
dicados pslas instituições não=govornamentais sorá- de
02 (dois), permitida ums recondução por igual período,
Em caso de vaga, s nomsação do suplente será para com =
plotar o prezo do mandato do substituido,
O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direi =
tos da Criança s do Adolescents soráconsiderado extinto
antes do tórmino, nos soguintes casost
Morte;
Renuncia;
Ausência injustificada por mais de 05 (cinco) rouniões!
consecutivas;
Doença que exija o licaenciamanto por mais de 02 (dois )
anos.
Procedimento incompatível com a dignidade das funções;
Condenação por crime comum ou de res onsabilidade;
Mudanças de residência do Municípios,
SEÇÃO v
DAS REUNIDES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança s do Ado =
lescente rounir-se-a na forma e periodicidade ostabele=-
cídas em regimento interno,
5
SEÇÃO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
O Poder público providenciará as condições materiais o
os recursos necessórios ao funcionamento do Conselho,
Único - A forma de funcionamento, local, horário de tra
balho e outras especificações, serão estabslogi
das em regimento internos
Art, 130=
Art, 140=
a) -
b) -
e)
d)
E)
Prefeitura Municipal de Peabiru
SEção 1
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, como captador a aplicador de recursos a
serem utilizados segundo as dslíberações do Conselho My
nícipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao
qual é vinculado,
Seção 11
DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO
O Fundo se constitui des
Dotações orçamentárias;
Doações de entidades nacionais s internacionais governa
mentais voltadas para o atendimento dos direitos da cri
ança e do adolescente;
Doações de pessoas físicas o pessoas Jurídicas;
Legados;
Contribuições voluntárias;
Os produtos nas aplicações dos recursos disponíveis;
O produto de vondas de materiais, publicações em even =
tos realizados,
O fundo será gerido pelo Presidente do Conselho Munici=
pal em conjunto com o Tesoureiro, ficando responsável /
pelas prestações do contas e apresentação de balanços,*
na forma estabslecida em regulamento interno,
SEÇÃO LIL
DA COMPETENCIA DO FUNDO
Compete ao fundo Municipals
Registrar os recursos orçamentários próprios do Munici-
pio ou a ele transfaridos em benefício das crianças e
adoloscentes pelo estado ou pela União,
Registrar os rucursos captados pelo Município através *
de convenios, ou por doações so fundos
Manter o contrele escritural das aplicações financeiras
levsdas a efeito no Municígio, nos tarmos das resolu= /
ções “s Conselho Municipal dos Direitos da Crisnça e do
bt
Prefeitura Municipal de Peabiru
adolescente, À
Liberar os recursos s serem aplicados em benefício de
crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do
Consslho Municipal dos Direibos da Criança e do Adolas-
contos
Administrar os recursos específicos pors os programas /
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
GRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS
Fica criado o Conselho Tutelar como órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encsrregado pela sociedade
de zolar pelo cumprimento dos diraitos ds Criança e do
Adolescente, definidos om Lai,
Seção 11
DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
189- Cada Conselho Tuieler sorá composto ds cinco membros /
com mandato “e 03 (traz) anos, permitida uma reeleição,
19º- Pare cada conselheiro haverá um suplentes
20º «Compete aos conselheiros Tutelares zolar pelo atendimen
to dos direitos da criança e adolescentes, cumprindo as
atribuições prevístes no estatudo da Criança e do Ado-/
lescente (Titulo V).
SEÇÃO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHOS
São requisitos para candidatar-se a exercer as funções
de membro do conselho tutelar,
*econhecida idonsidade moral;
Idade superior a 21 anos;
Residir no Município;
W -
PARÁGRAFO
Art, 220%
PARÁGRAFO
tó)
Prefeitura Municipal de Peabiru
Reconhecida experiência no trato com crianças e adoles=
contes,
ÚNICO - Poderá o Conselho Municipsl e o Conselho Tute -
lar dos Direitos das Crianças o dos Adolescen =
tes requisitar dentro das nocossídades reais, /
profissionais diários, afim de assegurar o aten
dimento à Criança e Adoluscuntos em todas as
suas nacossidades básicas paracumprimento da *
Lei nº 8,063 de 13-07-90,
Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos
cidadãos do Município, em eleições regulamentadas pelo
Consslho Municipal dos Direitos da Criança «e dos Adoles
contes e coordenadas por comissão espocislmente designa
da pelo masmo Conselhos,
ÚNICO - Caberá ao Consalho Municipal dos Direitos da /
Criança o dos Adolescentes composição de chapas
sua forma de registros, forma e prazo para inpy
onação, rogístros, das candidaturas, processo /
eleitoral, proclamação dos eleitos e posso dos
Conselheiros,
O processo eleitoral de escolha dos membros dos conse =
lhos tutelares será presídido por Juíz eleitoral s fis=
calização ve membros do Ministério Público,
SEÇÃO IV
DO EXLNCÍCIO DA FUNÇÃO E DA
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
O exercício efetivo ds função de conselheiro constitui=
rá serviço relevante e estabelecerá presunção de tdonai
dade moral s assegurará prisão espocisl, em caso de cri
mo comum até Julgamento definitivo,
Os membros do conselho tutelar não recebsrão remunera =
ção de qualquer espécis, sendo entretanto, o exercício!
do cargo reconhecido como função pública relevantes
Os consslheíros sleítos s empossados slegerão dentre e-
les um presidente, que prasidiará o Conselho em regime!
de disposição integral, Vice-Presidente e Secretário,
A
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art, 27% O Presidente terá mandato de 02 (dois) anos, havendo es
colha em caso de perda de mandato ou renuncia,
SEçRO v
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 28º- O Conselho titular funcionará em uma das salas da Prefs
Atura Municipal nos horários das 8:00 às 11:00 horas e
das 13:00 às 17500 horas, de segunda a soxia feira, o !
Andependentemente de horério diurno ou noturno, quando!
houver necessidade,
Seção VI
DA PERDA DO MANDATO E DO
IMPEDIMENTO DOS CONSELHEIROS
Art. 299 Perderá o mandato o Consalheiro que fer condenado por
sentença irrecorrivel, pala prática de crime ou contras
venção,
PARÁGRAFO ÚNICO = Verífica a hipótese prevista nos artigo, o Con=
selho Municipal de Direitos da Crisnça e do ido
lescente doclarará vago o posto dae Conselheiro,
dando posso imediatas so suplente,
art, J0fe São Impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulh
er, ascondento ou descendanta, sogro e genro ou nora, /
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, pa
dastro e madrasta e enteado,
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se o impedimento do Conselheiro, na for
ma deste artigo, em relação à autoridade judici
ária o ao roprosontante do Ministério Público /
com etuação na Justiça da infância e da Juventy
de, om oxorcício na comarca Foro Regional ou
distrital local,
TITULO III
S DISPOSIÇO!
FINA
Art. Jlº- às entidadss não-governamentais, deverão rounirese em
forum próprio para escolher seu reprssontantas que, no
prazo de 60 (sessenta) dies após a prosulgação da Leis!
[49%
Prefeitura Municipal de Peabiru
Andicarão os mombrós efetivos u suplentes para comporem
9 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adole
scente,
No prazo de 07 (sete) dias, os membros dos órgãos e or-
ganizações a que sa rofers o artigo 7º tomarão posse no
Consalho Municipal dos Direitos da Criança o do Adoles=
conte, data om que surá instalado oficialmente,
Após 30 (trinta) dias da instalação, os conselheiros da
verão elaborar o Regime Interno e tlegorem, entre sous!
psros, O Prssidente « o Vice-Presidente e demais meme /
bros que sa fizerem nacessários, bem como seus suplen =
tos,
No prazo de 15 (quinze) dias, o Conselho Municipal roca
berá e aprovará as chapas que concorrerão 5 eleição pa-
ra o Conselho Tutelar do Município,
A eleição será convocada para a data da 10 de abril de
1,991 e será presidida por Juíz eleitoral com fiscaliza
cão do Ministério Público,
Os membros aleitos serão proclamados e empossados imedi
atamente,
Enquanto não instalados os Conselhos Tuteleres, as atri
buições a elos conferidas serão axorcídas pela autorida
de Judiciária,
Fics o poder Executivo autorizado a abrir crédito supla
mentar para as desposas iniciais decorrentes do cumpri-
mento desta Lei,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo-
gadas as disposições e contrários,
Gabínete do Prefeito Municipal sos 31 Dezembro de 1990,
LA
f Leo»
ANTONIO ELIO ZAGaTO
Prefeito Municipal,
0,9

open original →