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norma nº 4/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaLei Ordinária nº 04, de 06 de abril de 1989, que autoriza o Poder executivo Municipal a adotar contratação de Pessoal por tempo determinado, para o desempenho de atividades considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU.
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (D48) 26-1421 e 26-1172
CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ
derada
nal interesse público, assim
clarada pelo Prefeito Municipal.
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Arte 14 = tica o Poder Executivo autoriza
ão e adotar a contratação de pessoal, pda jo Ssdpospeerma E seo
o desempenho de atividade considerada
interesse público, essim declarada pelo Prefeito enicigato
rue pcempiegrdos siga, E
sa foram desta Lei, não Poderá excodor no Áltino dia do exercicio
financeiro em que se formalizar o ato da contra
% 2º - à superveniência de Legislação VA
disciplinando o o cumprimento do disposto no artigo 37 inciso IV da
Constituição Pederal, será motivo de recisão dos contratos vigen/
tes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regulamenta /
dora.
$ 3º - No contrato firmado nos termos des
anuência do
tratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no para
grato 24 supra, não deverá o Município responder por qualquer in
denização decorrente do não cumprimento do termo app agtrerngo
Art. 2º - O contrato a ser firmado nos /
verba pao
termos desta Lei, deverá explicitar a reg
pectivo empenho, para sua validade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em zo
deta de sua públicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito cipal de Pobira
Pre, em 06 de Abril de 1989.

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