| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 04, de 06 de abril de 1989, que autoriza o Poder executivo Municipal a adotar contratação de Pessoal por tempo determinado, para o desempenho de atividades considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU. Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (D48) 26-1421 e 26-1172 CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ derada nal interesse público, assim clarada pelo Prefeito Municipal. Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Arte 14 = tica o Poder Executivo autoriza ão e adotar a contratação de pessoal, pda jo Ssdpospeerma E seo o desempenho de atividade considerada interesse público, essim declarada pelo Prefeito enicigato rue pcempiegrdos siga, E sa foram desta Lei, não Poderá excodor no Áltino dia do exercicio financeiro em que se formalizar o ato da contra % 2º - à superveniência de Legislação VA disciplinando o o cumprimento do disposto no artigo 37 inciso IV da Constituição Pederal, será motivo de recisão dos contratos vigen/ tes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regulamenta / dora. $ 3º - No contrato firmado nos termos des anuência do tratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no para grato 24 supra, não deverá o Município responder por qualquer in denização decorrente do não cumprimento do termo app agtrerngo Art. 2º - O contrato a ser firmado nos / verba pao termos desta Lei, deverá explicitar a reg pectivo empenho, para sua validade. Art. 3º - Esta Lei entrará em zo deta de sua públicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito cipal de Pobira Pre, em 06 de Abril de 1989.