| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 05, de 04 de maio de 1989, que Criação do Conselho Municipal de Esportes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (048) 26-1421 e 26-1172 CEP sms — PEABIRU — PARANÁ LEI NS 005/1989, siúuLa: Criação do Conselho Municipal de Esportes. gs, * ” A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou o eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancíono a seguin/ te ' LEI. Art. 1º = Fica críado o Conselho Mun, cipel de Esportes - CoMsE. - subordinado diretamente ao Gabil te do Prefeito e destinsdo a E dg amparo e difusao da pratica dos desportos no Município. E , a Art, 2º = O Conselho Municipal “e Es/ portes será constituído por 7 (sete) membros efetivos e 2 doiy suplentes, nomeados pelo Prefeito entre pessoas que o a s movimento desportivo Municipal, com mandato de 1 (um) ano, | sendo permitida, a Frconquiaas É rt. 39 - Compate ao Conselho Munici/ pai de Esportast - 1 - Amparar e difundir a prêtíca es portiva no Município, colaborando com as associações, ligas + fedurações s outras entidades de promoção desportiva. o 11 - Orcenizar, em colaboração ci as sssocíieções, ligas,e outras entidades, o calendario desporti. we anusl para o Município, - rI1 - Superintender as ativídados es/ portives no Município, estimulando e apoiando o desporto esco / 1sr como base de desenvolvimento desportivo - sócio - cultural, Eem como o desporto classista e comunitario, excluíndo-ss o des. perto profissionsl, entendendo-ss tambem o amadorismo marrom,, E 1v - Opinar sobre aplicação as sub / senções ou recursos que posspm ser concedidos pelo Município, / Estado ou União, destinados & difusão do esporte e lazer, S Art. 49 - O podgr Executivo consigna/ zê no orçamento anual do Município, dotações específicas para o Rs inento das encargos e objetivos do Conselho Municipal de aportes. EmA Arte 5º - O exercício da função de /. membros do Conselho, consigorada relevante, será exercida sem / musiqusr Onus para o Município, - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (0448) 26-1421 e 26-H72 CEP SMS — PEABIRU — PARANÁ 5 fo Met, 68 - 0 Conselho Municipal de Es/ portes exercerá suas funções a atribuições em permanente colabo ração com o Conselho Regional de Desportos - C.ReDe Art, 7º - O Regimento Interno do Con/ selho Municipal de Esportes será aprovado atraves de Decreto do Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dies da aprovação des Lei. Art. 89» Este Lei entrará em vigor / na data de sua aprovação, E revoga o Lai nº 06/77, de 31 de Maio de 1977 e as disposições em contrário, Gabinste do Prefeito Municipal de Pea biru-Pr., D4 de Maio de 1989, ANTÔNIO ELIO ZAGATO' PREFEITO MUNICIPAL = 124202 NA FOLHA DE LONSRINA no DIA DA 1:95 DE 19.880 AS FOLHAS No 20 —