| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 10, de 26 de junho de 1989, que autoriza desapropriação e dá outras providencias. |
| native_id | 1199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (0448) 26-1421 e 26-72 CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ LEI Nº 010/1989. E A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa raná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Executivo Munícipel de sapropriar amigável ou judicialmente, uma área de 6.700,00 m , constituida pelo Lote nº A-R-3, da subdivisão do Lote nº A-R-2, situado na Gleba 11, da Colônia Mourão, Municipio e Comarca de Feabiru, Estado do Paraná, numa de 335 x 20 m & margem ês Rodovia Nunicipal entre a localidade da PR-317 até o do lambari. Art.2º - A área que se refere o artigo 1º destina-se é conclusão das melhorias realizadas, com a implanta ção de Micro-Bacias, interrompidas nesse setor. Art. 3º - 4o despesas para fazer face & pre sente desapropriação, correrão por conte corrente. Art. 4% - Esta Lei entrará em na data de sua públicação, revogadas as disposições em con' S Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru — Pre, aos 10 dias do mês de julho de 1989. ZAGATO, = PREPEITO MUNICIPAL = PUBLICADO NA FOLHA DE LONSRINA NO AS FOLHIS “3.