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norma nº 10/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-07-10
EmentaLei Ordinária nº 10, de 26 de junho de 1989, que autoriza desapropriação e dá outras providencias.
native_id1199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (0448) 26-1421 e 26-72
CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ
LEI Nº 010/1989. E
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Executivo Munícipel de
sapropriar amigável ou judicialmente, uma área de 6.700,00 m ,
constituida pelo Lote nº A-R-3, da subdivisão do Lote nº A-R-2,
situado na Gleba 11, da Colônia Mourão, Municipio e Comarca de
Feabiru, Estado do Paraná, numa de 335 x 20 m & margem
ês Rodovia Nunicipal entre a localidade da PR-317 até o
do lambari.
Art.2º - A área que se refere o artigo 1º
destina-se é conclusão das melhorias realizadas, com a implanta
ção de Micro-Bacias, interrompidas nesse setor.
Art. 3º - 4o despesas para fazer face & pre
sente desapropriação, correrão por conte corrente.
Art. 4% - Esta Lei entrará em na data
de sua públicação, revogadas as disposições em con' S
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru —
Pre, aos 10 dias do mês de julho de 1989.
ZAGATO,
= PREPEITO MUNICIPAL =
PUBLICADO NA FOLHA
DE LONSRINA NO
AS FOLHIS “3.

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