| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 12, de 10 de julho de 1989, que desaprorpia área destinada a instalação do Parque Industrial e dá outras providências. |
| native_id | 1201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU | Praça Eleutério Galdino de Andrade, 2! — Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar amigável ou judicialmente área destinada a ção do Parque Industrial de Peabiru, na forma do Decreto nº O: de 1989, de 27 de junho de 1989. $ ÚNICO - Desapropria área de 69.674.00 m2 (Sessenta e nove mil seicentos e setenta e quatro metros quadra dos), o qual se constitui pelo Lote nº 16-C-1 sub-divisão do poe ai us VEN dh 13 co liado NO O (Vinte e nove mil trezentos e setenta e quatro metros quadra My matricula nº 8585 averbação R-1/8585 propriedade de Améri co Santos Alves, e Lote 16-D-1 sub-divisão dg Lote nº 16-D Gle ts 11 Colônia Mourão com área de 40.300.00 m (Quarenta mil e trezentos metros quadrados), de propriedade da Firma Essepê / Agropecuária Itds., matricula nº 1,094 averbação R-3/1994. Art. 2º - As despesas para fazer face a a presente desapropriação, correrão por conta do Orçamento corren te. Art. 3º - 4 presente Lei entrará em =s data de sus públicação, revogadas as disposições em / rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru Pr., sos 10 dias do mês de julho de 1989. PUBLICA» * “4 FOLHA DE Ly “NA NO