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norma nº 12/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-07-10
EmentaLei Ordinária nº 12, de 10 de julho de 1989, que desaprorpia área destinada a instalação do Parque Industrial e dá outras providências.
native_id1201

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU |
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 2! — Fones (0448) 26-1421 e 26-1172
CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal a
desapropriar amigável ou judicialmente área destinada a
ção do Parque Industrial de Peabiru, na forma do Decreto nº O:
de 1989, de 27 de junho de 1989.
$ ÚNICO - Desapropria área de 69.674.00 m2
(Sessenta e nove mil seicentos e setenta e quatro metros quadra
dos), o qual se constitui pelo Lote nº 16-C-1 sub-divisão do
poe ai us VEN dh 13 co liado NO O
(Vinte e nove mil trezentos e setenta e quatro metros quadra
My matricula nº 8585 averbação R-1/8585 propriedade de Améri
co Santos Alves, e Lote 16-D-1 sub-divisão dg Lote nº 16-D Gle
ts 11 Colônia Mourão com área de 40.300.00 m (Quarenta mil e
trezentos metros quadrados), de propriedade da Firma Essepê /
Agropecuária Itds., matricula nº 1,094 averbação R-3/1994.
Art. 2º - As despesas para fazer face a a
presente desapropriação, correrão por conta do Orçamento corren
te.
Art. 3º - 4 presente Lei entrará em
=s data de sus públicação, revogadas as disposições em /
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru
Pr., sos 10 dias do mês de julho de 1989.
PUBLICA» * “4 FOLHA
DE Ly “NA NO

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