| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 25, de 08 de dezembro de 1989, que desapropria área destinada á construção de casas populares e dá outras providencias. |
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a ti” fla LHS TSE! Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fones (its Doázi e de tas CEP 87250 — PEABIRU — PARANÁ B1 Kº 025/1980. NULA Desapropria érer dectincio á construção de cosas popu leres e dá outras providên cieg. A CÂMARA KUNICIPAL DZ FEABINU, Fe trio do Parené, aprovou e cu, PREPIITO KUNICIPAL sanciono a se guinte Art. 1º - Autoriza o Executivo Iu/ nícipel e desaproprisr emigavel ou judicialmente érea destinsão e construção de cases populares na forma do Decreto nº 045/ de 04/12/1989, , Arte 2º - às despesas correrão por conte de dotações orçementarias corrente. Arte 3º - A presente Lei entrará / e= vigor nº date de eua públicação, revogando-se es âiaposições em contrerio. Getinete do Prefeito lunicipal de Fecbiru-Pr., 08 de dezembro de 1989. PAS n/Eepel = ANDÓNIO ÉLIO ZAGATO. - FREFEITO MUNICIPAL -