| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1962 |
| Date | 1962-07-07 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 11, de 07 de julho de 1962, que dispõe sobre Isenção de Imposto a abrir crédito especial. |
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CIMULAs Dispõe sabre Iconção de Impostos e sbro crílito sspecial, A CÊVARA MUNICIPAL DZ PTABINU, Tetudo do Pnrs-f, Docrateu e eu, Prefeito Cunicípal, cencioro e seguinte LEI Art? 1º- Ficar Icentos por 10(dos) mnos“ do pegmento docs Impector da Industria e Irofissõsa, Territorial s Í Predial, toda « Inductria que for inatelsia neste cílnio, até o mês de Dezembro ds 1,965, Auclusiveçdeste que, cada Fira insarassada, empregue um Ospital “ecênl real: igual ou vcinr de Srt ,106000,990,00. (Dez milhões 49 Cruseiros)correspondente, sómente, à Inductria a / i cer ânctnlnis nosts “asicípio, ou seja, indeponinntemente de valor de Capital pervetura smpragado peles meoras firzas, em outrés nicipios cu Ustrdos; $ Unicc: A Toenção esborá sómente às In Justrins que venheim n cor inotaloiso nests “ontofpio, * que não axi tam outros do mero gênsre dentro do moemos Artt 28-= Pica nberto um crédito "aproisl Je Crº, 30,000,00(trinte mil oruzeiroe), ne Tesouroria de Protedtu | rr, pars atender as Jespesas cor publicação em Jornais de São Fmu- lo, Forto Alsrra, Curitiba, Londrina, Tonta Grosea e Naringé, pára possibilitcr o cennecimento dests Lei, son incsresusdos nas vanta- gens às mesma, z Artº 3º- O crélito supra,serf coberto com o exossso Je arrecadação do correntes exercício. Artº 4º- À presents Lei entroró em vigor ns date ie - « publiccção, revogudas as Jicpesições em contrírio. FreCeiturs “unicipol de Penb ru, em 07 de julho de 1,562. As, Silvio ie Sarres FIZrzIm MUNICIPAL