| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1951 |
| Date | 1951-11-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 790, de 14 de novembro de 1951, que dispõe sobre a Divisão Administrativa do Estado no quinquênio de 1952 a 1956. |
| native_id | 1340 |
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Lei 790 - 14 de Novembro de 1951 Publicado no Diário Oficial no. 208 de 16 de Novembro de 1951 Súmula: Dispõe sobre a Divisão Administrativa do Estado no quinquênio de 1952 a 1956. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Divisão Administrativa do Estado, obedecerá, no quinquênio de 1952 a 1956, a composição constante dos quadros I e II, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º. As novas unidades administrativas serão instaladas na data da posse dos respectivos prefeitos. Art. 3º. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da instalação, cada município publicará o ato estabelecendo os quadros urbanos e suburbanos das novas sédes municipais e distritais. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada município criado pela presente lei, mediante requerimento do respectivo prefeito. Parágrafo único. Este auxílio não se estende aos municípios de fronteira. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1951. Bento Munhoz da Rocha Neto Roberto Barrozo Felizardo Gomes da Costa Francisco Peixoto de Lacerda Werneck Piragibe Araújo Newton Carneiro Oscar Lopes Munhoz Abilon de Souza Naves Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Exibir Descrição anexo16495_3091.pdf http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=16495&in dice=1&totalRegistros=1