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norma nº 1/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1951
Date 1951-11-14
EmentaLei Ordinária nº 790, de 14 de novembro de 1951, que dispõe sobre a Divisão Administrativa do Estado no quinquênio de 1952 a 1956.
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Lei 790 - 14 de Novembro de 1951
Publicado no Diário Oficial no. 208 de 16 de Novembro de 1951
Súmula: Dispõe sobre a Divisão Administrativa do Estado no quinquênio de 1952 a 1956.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Divisão Administrativa do Estado, obedecerá, no quinquênio de 1952 a 1956, a 
composição constante dos quadros I e II, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta 
lei.
Art. 2º. As novas unidades administrativas serão instaladas na data da posse dos 
respectivos prefeitos.
Art. 3º. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da instalação, cada município 
publicará o ato estabelecendo os quadros urbanos e suburbanos das novas sédes municipais 
e distritais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o auxílio de Cr$. 100.000,00 
(cem mil cruzeiros) a cada município criado pela presente lei, mediante requerimento do 
respectivo prefeito.
Parágrafo único. Este auxílio não se estende aos municípios de fronteira.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Oscar Lopes Munhoz
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
ANEXOS:
Exibir Descrição
anexo16495_3091.pdf
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=16495&in
dice=1&totalRegistros=1

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