br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 1763/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre o reconhecimento e a filiação da Câmara Municipal de Peabiru junto à Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze – ACAMDOZE
native_id1484

Originating matéria

matéria 1596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N" 176312025
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 8101
CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peablru - Paraná
Dispõe sobre o recotlhecimellto e a filiação da
CI;mOrtl.U""icipal de Peabirujlllllo àA.nadação
(IeCâmaras .UlIllicipais da .'fiCTO Região Doze-
/lCAMJ)OZE.
~ .
P.REFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
.~\
~~!
~ /1 ;j':C ~i
~"'J ~ . ,~o c I
~ f\I t.> •
•• - - fi 0(1)'0:.,::
-..OUJ~
A Câmara Alunicipa/ de Peabiru. Estado do Paraná, aprovou e eu Preftito Municipal,
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° A Câmarn Municipal de Pcabiru, reconhece a existência da Associação de Câmaras
Municipais da Micro Região Doze - ACAMZODE, como órgão representativo das Câmaras
pertencentes a Micro Região Doze, sediadas na Rua Brasil, 879. Centro, Campo Mourão - Paraná.
devidamente inscrita no CNP J 78.184.165/0001-58.
Art. r. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇAo IlE CAMARAS MUNICIPAIS DA MICRO REGI,\O DOZE
- ACAM 1l0ZE.
Art. 3°. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Peabiru. junto a Associação de
Câmaras Municipais da Micro Região Doze - ACAMDOZE se dará de forma facultativa. mediante
Termo de Filiação e Resolução de Mesa.
Art. 4°. A Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade
mencionada no art. 10 em vnlores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela
entidade. tais valores irão constar na Resolução que irá formalizar a filiação.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Peabiru. 29 de outubro de 2025.
,"
.Jos~~ <lrcosGonçah'cs Lopes
Prefeito Municipal

open original →