| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento e a filiação da Câmara Municipal de Peabiru junto à Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze – ACAMDOZE |
| native_id | 1484 |
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LEI N" 176312025 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 8101 CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peablru - Paraná Dispõe sobre o recotlhecimellto e a filiação da CI;mOrtl.U""icipal de Peabirujlllllo àA.nadação (IeCâmaras .UlIllicipais da .'fiCTO Região Doze- /lCAMJ)OZE. ~ . P.REFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU .~\ ~~! ~ /1 ;j':C ~i ~"'J ~ . ,~o c I ~ f\I t.> • •• - - fi 0(1)'0:.,:: -..OUJ~ A Câmara Alunicipa/ de Peabiru. Estado do Paraná, aprovou e eu Preftito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1° A Câmarn Municipal de Pcabiru, reconhece a existência da Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze - ACAMZODE, como órgão representativo das Câmaras pertencentes a Micro Região Doze, sediadas na Rua Brasil, 879. Centro, Campo Mourão - Paraná. devidamente inscrita no CNP J 78.184.165/0001-58. Art. r. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇAo IlE CAMARAS MUNICIPAIS DA MICRO REGI,\O DOZE - ACAM 1l0ZE. Art. 3°. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Peabiru. junto a Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze - ACAMDOZE se dará de forma facultativa. mediante Termo de Filiação e Resolução de Mesa. Art. 4°. A Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art. 10 em vnlores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade. tais valores irão constar na Resolução que irá formalizar a filiação. Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Peabiru. 29 de outubro de 2025. ," .Jos~~ <lrcosGonçah'cs Lopes Prefeito Municipal