| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná LEI N° 1770/2025 Ratifica ° Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municfpios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CTPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2° Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3° O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8° da Lei Federal n° 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 21 de novembro de 2025. José -- .