br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 1782/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2026 no valor de R$ 709.645,18 para a construção do CRAS.
native_id1623

Originating matéria

matéria 1726 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21- Fone-Fax (44) 3531- 2121
~CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peablru - Paraná
LEI N° 1782/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
refeito Municipal, sancionei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional especial
no valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e dezoito centavos).
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
07.002 DIVISA0 DE PROMOÇAO SOCIAL
07.002.08.244.0 Construção Do Centro de Referencia de Assistencia Social - eRAS
002.1.117
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres -
Exercício Corrente )
138.516,98
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações
Fonte 894 GOVERNO
FEDERAL) 571.128,20
TOTAL 709.645,18
Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de pla~ejamen:o
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serao
incluídas nos anexos 11 do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
I - na forma do disposto no inciso li, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei
Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
Receitas de Capital
2000.00.00.00.00
2.4.1.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas
.00.00.00. Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) R$
571.128,20
TOTAL I 571.128,20
11 - na forma do disposto no inciso 111, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei
Federal nO 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
06.001 DIVISA0 DE EDUCAÇAO
06.001.12.306.0 Manutenção a Merenda Escolar
006.2.030
Fonte 1001 Recursos
3.3.90.32.00.00 Material bem ou serviço Ordinarios Livres -
para distribuição gratuita Exercicio Corrente) 138.516,98
TOTAL 138.516,98
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 11 de fevereiro de 2026.
JOS MA COS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal .
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17. CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
0,00
0,00
0,00
ANEXO INTEGRANTE DA LEI 1782/2026
CALCULO DE TENDtNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITA ORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da
União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) I -
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERloDO
A-1° Perlodo 2025 - 01 a 01/2025
8 - 2° Perlodo 2025 - 02 a 12/2025
C-1° Perrodo 2026- - 01 a 01/2026
RECEITAS 1
0 PERloDO 2025 2
0 PERIODO 2025 1
0 PERIODO 2026
2419.99.01.01.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências De
Recursos da União e de suas
Entidades - Principal (Fonte
894 Governo federal)
TOTAL 0,00 0,00 0,00
11_ DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
_Arrecadação 1° Perlodo 2026, dividido pelo 1° perlodo 2025, é igual a Taxa de Incremento.
1° Perlodo 2.026 = 0,00
= Taxa de Incremento = 0,000000
1° Perlodo 2.025 = 0,00
0,00
571.128,20
0,00
571.128,20
0,00
571.128,20
671.128,20
0,00 X 0,000000 + 571.128,20 = 571.128,20
IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADACÃO
(+) ARRECADAÇÃO 1° PERloDO 2.026
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2° PERloDO 2.026
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERClclO 2.026
(_) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2026
(-)2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De
Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894
Governo federal)
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(_) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONlvEL
111 - CÁLCULO DE TENDtNCIA DE EXCESSO DE ARRECADACÃO
_Arrecadação 2° perlodo 2.025 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado
pelo Governo Federal no Valor de R$ 571.128,20 é igual à provável arrecadação do 2° perrodo de
2.025
Arrecadação 2° Perrodo 2.025 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do
Excesso
Peabiru - Pr, 11 de fevereiro de 2.026.

open original →