| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2026 no valor de R$ 709.645,18 para a construção do CRAS. |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21- Fone-Fax (44) 3531- 2121 ~CNPJ - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peablru - Paraná LEI N° 1782/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, refeito Municipal, sancionei a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 07.002 DIVISA0 DE PROMOÇAO SOCIAL 07.002.08.244.0 Construção Do Centro de Referencia de Assistencia Social - eRAS 002.1.117 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente ) 138.516,98 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Fonte 894 GOVERNO FEDERAL) 571.128,20 TOTAL 709.645,18 Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de pla~ejamen:o Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serao incluídas nos anexos 11 do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2026. Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 2121 CNPJ- 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná I - na forma do disposto no inciso li, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita Orçamentária, conforme abaixo demonstrado: Receitas de Capital 2000.00.00.00.00 2.4.1.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas .00.00.00. Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) R$ 571.128,20 TOTAL I 571.128,20 11 - na forma do disposto no inciso 111, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 06.001 DIVISA0 DE EDUCAÇAO 06.001.12.306.0 Manutenção a Merenda Escolar 006.2.030 Fonte 1001 Recursos 3.3.90.32.00.00 Material bem ou serviço Ordinarios Livres - para distribuição gratuita Exercicio Corrente) 138.516,98 TOTAL 138.516,98 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 11 de fevereiro de 2026. JOS MA COS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal . PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21- Fone-Fax (44) 3531- 2121 CNPJ- 75.370.148/0001-17. CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná 0,00 0,00 0,00 ANEXO INTEGRANTE DA LEI 1782/2026 CALCULO DE TENDtNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITA RECEITA ORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR PERloDO A-1° Perlodo 2025 - 01 a 01/2025 8 - 2° Perlodo 2025 - 02 a 12/2025 C-1° Perrodo 2026- - 01 a 01/2026 RECEITAS 1 0 PERloDO 2025 2 0 PERIODO 2025 1 0 PERIODO 2026 2419.99.01.01.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) TOTAL 0,00 0,00 0,00 11_ DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO _Arrecadação 1° Perlodo 2026, dividido pelo 1° perlodo 2025, é igual a Taxa de Incremento. 1° Perlodo 2.026 = 0,00 = Taxa de Incremento = 0,000000 1° Perlodo 2.025 = 0,00 0,00 571.128,20 0,00 571.128,20 0,00 571.128,20 671.128,20 0,00 X 0,000000 + 571.128,20 = 571.128,20 IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADACÃO (+) ARRECADAÇÃO 1° PERloDO 2.026 (+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 2° PERloDO 2.026 (=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERClclO 2.026 (_) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2026 (-)2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) (=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (_) EXCESSO ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONlvEL 111 - CÁLCULO DE TENDtNCIA DE EXCESSO DE ARRECADACÃO _Arrecadação 2° perlodo 2.025 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo Governo Federal no Valor de R$ 571.128,20 é igual à provável arrecadação do 2° perrodo de 2.025 Arrecadação 2° Perrodo 2.025 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do Excesso Peabiru - Pr, 11 de fevereiro de 2.026.