| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2026 no valor de R$ 1.999.582,39 para execução da efecientização energética das instalações do consumidor. |
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• Lei N° 1790/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU ._0 'L NPl - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná ~ 'I CO ~ ~ « '.' -l 11 l iLU « O "'O n r..L.rr~.. . t, W _ cn ,! iU(9..<.'ro j' ~ o.. ' I~..~~~. '; :~~L , .~w . ~l i'::tio I':J tj) ~ õ' ': • ". ,. í '7"1 c I j , .J .;;: I °0 .. tI . 'V" l( c' ~.: cu <> ,. " o rs :.rj .~ -., [) lU ::. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.990.582.39 (um milhão, novecentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos). 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERViÇOS PÚBLICOS 05.004 SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 05.004.15.451.0 Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 009.1.093 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações (Fonte 895 COPEL) 1.990.582,39 TOTAL 1.990.582,39 Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos 11 do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2026. Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: r •• PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná I - na forma do disposto no inciso 11,Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita Orçamentária, conforme abaixo demonstrado: Receitas de Capital 2000.00.00.00.00 2.4.22.99.0.1.01.00. OUTRAS TRANSFER~NCIAS DE CONV~NIOS DOS ESTADOS E DF E DE 00.00.00. SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL) R$ 1.990.582,39 TOTAL I R$ 1.990.582,39 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. JOS 04 de março de 2026.