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norma nº 1790/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2026 no valor de R$ 1.999.582,39 para execução da efecientização energética das instalações do consumidor.
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Lei N° 1790/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
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NPl - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
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A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2026, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.990.582.39 (um milhão, novecentos e noventa mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERViÇOS
PÚBLICOS
05.004 SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
05.004.15.451.0 Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
009.1.093
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações
(Fonte 895 COPEL) 1.990.582,39
TOTAL
1.990.582,39
Parágrafo Único - As alterações necessanas nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos 11 do PPA para o exercício de 2026 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2026.
Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peabiru - Paraná
I - na forma do disposto no inciso 11,Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei
Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
Receitas de Capital
2000.00.00.00.00
2.4.22.99.0.1.01.00. OUTRAS TRANSFER~NCIAS DE CONV~NIOS DOS ESTADOS E DF E DE
00.00.00. SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL (Fonte 895 COPEL) R$ 1.990.582,39
TOTAL I R$ 1.990.582,39
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOS
04 de março de 2026.

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