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norma nº 428/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE VAGAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.
native_id741

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CNPJ 75.370.148/0001-17
LEI Nº 428/2004
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE VAGAS
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a criar vagas para provimento originário de cargos
efetivos constantes da Lei nº 366/2001, conforme demonstrativo explícito no
quadro abaixo:
I-DAS | II-DOS CARGOS III-DA LOTAÇÃO IV-DA CARGA
| VAGAS HORÁRIA
05 | Professor Habilitado | Escolas Municipais de Ensino 20 horas
Fundamental
02 | Zeladora Escolas Municipais de Ensino 40 horas
Fundamental
01 Vigia Próprios Públicos Municipais 40 horas
01 Motorista Serviços Públicos Municipais 40 horas
Art. 2º - Os candidatos serão convocados,
obedecendo — se rigorosamente a ordem classificatória apurada no concurso
público aberto pelo edital nº 001/2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Peabiru — Pr., 06 de fevereiro de 2004.
USO
JOBÉ-MAR LVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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