| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE VAGAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS. |
| native_id | 741 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CNPJ 75.370.148/0001-17 LEI Nº 428/2004 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE VAGAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas para provimento originário de cargos efetivos constantes da Lei nº 366/2001, conforme demonstrativo explícito no quadro abaixo: I-DAS | II-DOS CARGOS III-DA LOTAÇÃO IV-DA CARGA | VAGAS HORÁRIA 05 | Professor Habilitado | Escolas Municipais de Ensino 20 horas Fundamental 02 | Zeladora Escolas Municipais de Ensino 40 horas Fundamental 01 Vigia Próprios Públicos Municipais 40 horas 01 Motorista Serviços Públicos Municipais 40 horas Art. 2º - Os candidatos serão convocados, obedecendo — se rigorosamente a ordem classificatória apurada no concurso público aberto pelo edital nº 001/2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru — Pr., 06 de fevereiro de 2004. USO JOBÉ-MAR LVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL