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norma nº 406/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaFixa a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, da Câmara Municipal de Peabiru, que trata a Resolução nº 0078/2003, de 28 de fevereiro de 2003, e da outras providências.
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CHEPEIMURA VO MUNICIPIO DE PEABIRU
OESTE o MonNicirno LE PEABIRU
CNPJMF 75.370.148/0001-17
woaisago
LEINº 406/2003
Súmula: Fixa a Remuneração dos cargos de
provimento efetivo e de provimento
em comissão, do Quadro de
Pessoal, da Câmara Municipal de
Peabiru, que trata a Resolução nº
0078/2003, de 28 de fevereiro de
2003, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, por sua
iniciativa aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Peabiru, criado através da Resolução
0078/2003, de 28/12/2003, art. 2º, Tabelas “1-A”, Grupo Ocupacional-
“A”, e “1-B”, do Grupo Ocupacional “B”, perceberão suas
remunerações correspondentes aos valores dos NÍVEIS, inseridos no
seguinte ANEXO:
ANEXO — |: Cargos de Provimento Efetivos
Valores dos Cargos de Provimento Efetivos
NÍVEL VALOR
12 200,00
11 300,00
10 400,00
09 500,00
08 600,00
07 700,00
06 800,00
05 900,00
04 1.000,00
03 1.200,00
[ 02 1.300,00
01 1.400,00
;a Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 —
Peabiru — Paraná
CnErEMNUMA VO MUNICIPIO DE PEABIRU
Art. 2º. Os nomeados para os Cargos de Provimento em Comissão,
que trata o art. 3º, Tabela “2-A”, da Resolução nº 0078/2003, de 28 de
fevereiro de 2003, da Câmara Municipal de Peabiru, perceberão suas
remunerações correspondentes aos valores dos SÍMBOLOS, inseridos
no seguinte ANEXO:
ANEXO — Il : Cargos de Provimento em Comissão:
Valores dos Cargos Comissionados
“SÍMBOLO VALOR ]
12 Ei 400,00
11 | 500,00
10 600,00
09 700,00
08 800,00
07 900,00 |
06 1.000,00
05 1.200,00
04 1.300,00
03 E 1.400,00
02 1.600,00
01 1.800,00
Art. 3º. As alterações ou fixações, dos valores referidos nos Anexos: |
e Il, somente se processarão por meio de Projeto de Lei de iniciativa
da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índices.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edíficio da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 13 de março de 2003.
José Marços Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
utério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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