| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Fixa a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, da Câmara Municipal de Peabiru, que trata a Resolução nº 0078/2003, de 28 de fevereiro de 2003, e da outras providências. |
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CHEPEIMURA VO MUNICIPIO DE PEABIRU OESTE o MonNicirno LE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 woaisago LEINº 406/2003 Súmula: Fixa a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, da Câmara Municipal de Peabiru, que trata a Resolução nº 0078/2003, de 28 de fevereiro de 2003, e da outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, por sua iniciativa aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Peabiru, criado através da Resolução 0078/2003, de 28/12/2003, art. 2º, Tabelas “1-A”, Grupo Ocupacional- “A”, e “1-B”, do Grupo Ocupacional “B”, perceberão suas remunerações correspondentes aos valores dos NÍVEIS, inseridos no seguinte ANEXO: ANEXO — |: Cargos de Provimento Efetivos Valores dos Cargos de Provimento Efetivos NÍVEL VALOR 12 200,00 11 300,00 10 400,00 09 500,00 08 600,00 07 700,00 06 800,00 05 900,00 04 1.000,00 03 1.200,00 [ 02 1.300,00 01 1.400,00 ;a Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná CnErEMNUMA VO MUNICIPIO DE PEABIRU Art. 2º. Os nomeados para os Cargos de Provimento em Comissão, que trata o art. 3º, Tabela “2-A”, da Resolução nº 0078/2003, de 28 de fevereiro de 2003, da Câmara Municipal de Peabiru, perceberão suas remunerações correspondentes aos valores dos SÍMBOLOS, inseridos no seguinte ANEXO: ANEXO — Il : Cargos de Provimento em Comissão: Valores dos Cargos Comissionados “SÍMBOLO VALOR ] 12 Ei 400,00 11 | 500,00 10 600,00 09 700,00 08 800,00 07 900,00 | 06 1.000,00 05 1.200,00 04 1.300,00 03 E 1.400,00 02 1.600,00 01 1.800,00 Art. 3º. As alterações ou fixações, dos valores referidos nos Anexos: | e Il, somente se processarão por meio de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índices. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edíficio da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 13 de março de 2003. José Marços Gonçalves Lopes Prefeito Municipal utério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná