| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2003 |
| Date | 2003-04-17 |
| Ementa | REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEI Nº 408/2003 SÚMULA: REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Peabiru, bem como a remuneração de seus servidores, serão reajustados nos seguintes percentuais: 1- 12 % (doze por cento) de reajuste à partir de 01/04/2003; H - 6 % (seis por cento) de reajuste à partir de 01/11/2003, PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste que trata o inciso II, será concedido desde que a despesa com pessoal esteja dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica: ção. Peabiru — Pr., 17 de Abril de 2003. Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná E ER