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norma nº 408/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaREAJUSTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
CNPJMF 75.370.148/0001-17
LEI Nº 408/2003
SÚMULA: REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES E A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Peabiru, bem como a remuneração de seus servidores, serão
reajustados nos seguintes percentuais:
1- 12 % (doze por cento) de reajuste à partir de
01/04/2003;
H - 6 % (seis por cento) de reajuste à partir de
01/11/2003,
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste que trata o
inciso II, será concedido desde que a despesa com pessoal esteja dentro do
limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica: ção.
Peabiru — Pr., 17 de Abril de 2003.
Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
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