| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Fixa a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, da Câmara Municipal de Peabiru, que trata a Resolução nº 0078/2003, de 07 de março de 2003, e da outras providências. |
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LEI Nº 409/2008 | PUBLAÇAD Súmula: Fixa a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, da Câmara Municipal de Peabiru, que trata a Resolução nº 0078/2003, de 07 de março de 2003, e da outras providências. sã A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Peabiru, criado através da Resolução 0078/2003, de 07/03/2008, art. 2º, Tabelas “1-A”, Grupo Ocupacional- “A”, e “1-B”, do Grupo Ocupacional “B”, perceberão suas remunerações correspondentes aos valores dos NÍVEIS, inseridos no seguinte ANEXO: iai : ANEXO — |: Cargos de Provimento Efetivos 4 1 Valores dos Cargos de Provimento Efetivos : NÍVEL VALOR 12 200,00 | 11 300,00 31 10 400,00 É HH 09 500,00 = | 08 600,00 | Rs] 07 700,00 ao | 06 800,00 | . 05 900,00 l | 04 i 1.000,00 | 03 / 1.200,00 02 | 1.300,00 E ; box | 1.400,00 | Art. 2º. Os nomeados para os Cargos de Provimento em Comissao, que trata o art. 3º, Tabela “2-A”, da Resolução nº 0078/2003, de 07 de Março de 2003, da Câmara Municipal de Peabiru, perceberão suas remunerações correspondentes aos valores dos SÍMBOLOS, inseridos no seguinte ANEXO: ANEXO Il: Cargos de Provimento em Comissão: Valores dos Cargos Comissionados E SÍMBOLO VALOR 12 400,00 11 500,00 10 600,00 09 700,00 08 800,00 07 900,00 E 06 1.000,00 05 1.200,00 04 1.300,00 03 1.400,00 02 1.600,00 01 1.800,00 Art. 3º. As alterações ou fixações, dos valores referidos nos Anexos: | e Il, somente se processarão por meio de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índices. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 24 de março de 2003. JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL ae aa