| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2003 |
| Date | 2003-04-17 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU | CNPJME 75.370.148/0001-17 LEI N.º 410/03 outras providências: | ! ] SÚMULA: Abre crédito adicional especial e dá A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU - ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto a abrir no Orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00(cingiienta e | cinco mil reais) nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64 objetivando a aquisição de 01 Reservatório Metálico de Água para o Sistema de Abastecimento de Água na seguinte | dotação: Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto ) | 17.512.0002.1003 — Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital ! 4.4.00.00.00 — Investimentos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. 55.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito do art. anterior, fica cancelada igual importância, nos termos previstos o inciso III, parágrafo 1.º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente. Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto H 17.512.0003.1005 — Construção Unid. de Elev. e Trat. de Esgoto 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital 4.4.00.00.00 — Investimentos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações . - 55.000,00 Art. 3º - Fica incluso no PPA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no Exercício Financeiro de 2003, no Programa 0002 — Sistema de Água, a aquisição de 01 Reservatório Metálico de Água no montante de R$ 55.000,00(cingienta e cinco mil reais). Art. 4.º - Fica incluso na Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2003, a | ação/meta, criada por esta Lei, com a seguinte denominação: “Aquisição de um Reservatório Metálico de Água”, dentro do programa Saneamento Básico. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o sos 17 de abril de 2003. | JO ARCOS GONÇALVES LOPES ANTOXIO ELIO ZAGATO Í | Prefeito Municipal DIRETOR Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná