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norma nº 410/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaAbre crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id759

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU |
CNPJME 75.370.148/0001-17
LEI N.º 410/03
outras providências:
|
!
]
SÚMULA: Abre crédito adicional especial e dá
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU - ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto a abrir no Orçamento do
corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00(cingiienta e |
cinco mil reais) nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64 objetivando a aquisição de 01
Reservatório Metálico de Água para o Sistema de Abastecimento de Água na seguinte |
dotação:
Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto ) |
17.512.0002.1003 — Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital !
4.4.00.00.00 — Investimentos
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. 55.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito do art. anterior, fica cancelada igual importância, nos
termos previstos o inciso III, parágrafo 1.º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, da seguinte
dotação orçamentária, do orçamento vigente.
Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto H
17.512.0003.1005 — Construção Unid. de Elev. e Trat. de Esgoto
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00.00 — Investimentos
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações . - 55.000,00
Art. 3º - Fica incluso no PPA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no Exercício
Financeiro de 2003, no Programa 0002 — Sistema de Água, a aquisição de 01 Reservatório
Metálico de Água no montante de R$ 55.000,00(cingienta e cinco mil reais).
Art. 4.º - Fica incluso na Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2003, a |
ação/meta, criada por esta Lei, com a seguinte denominação: “Aquisição de um
Reservatório Metálico de Água”, dentro do programa Saneamento Básico.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o sos 17 de abril de 2003. |
JO ARCOS GONÇALVES LOPES ANTOXIO ELIO ZAGATO Í |
Prefeito Municipal DIRETOR
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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