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norma nº 412/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaFixa OS SUBSIDIOS, dos Secretários Municipais do Município de Peabiru, Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU |
CNPJMF 75.370.148/0001-17
1
LEI Nº 412/2003
Ementa: Fixa os SUBSIDIOS, dos
Secretários Municipais do
Município de Peabiru, Paraná
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica fixados os subsídios dos Secretários Municipais do Município
de Peabiru, que perceberão em parcela única o valor de R$ 1.650,00 (
um mil seiscentos e cingiúenta reais), mensais.
Art. 2º. O valor do subsidio estabelecido no artigo anterior será
reajustado, anualmente, na mesma data, com o mesmo índice, em que for
procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores do
Município de Peabiru.
Art. 39, Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Peabiru — Pr., 06 de maio de 2003.
e. é
a
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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