| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Fixa OS SUBSIDIOS, dos Secretários Municipais do Município de Peabiru, Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | CNPJMF 75.370.148/0001-17 1 LEI Nº 412/2003 Ementa: Fixa os SUBSIDIOS, dos Secretários Municipais do Município de Peabiru, Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica fixados os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Peabiru, que perceberão em parcela única o valor de R$ 1.650,00 ( um mil seiscentos e cingiúenta reais), mensais. Art. 2º. O valor do subsidio estabelecido no artigo anterior será reajustado, anualmente, na mesma data, com o mesmo índice, em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município de Peabiru. Art. 39, Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Peabiru — Pr., 06 de maio de 2003. e. é a JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná