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norma nº 415/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaDispõe sobre a inclusão de Ações da Administração Direta e Indireta no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinentes ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
CNPJ 75.370.148/0001-17
LEI N.º 415/2003
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de Ações da Administração Direta e
Indireta no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias atinentes ao exercício financeiro de 2003 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica incluso no Anexo de Metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, as ações detalhadas no quadro abaixo:
Ações/Metas — 2003 Programa de Implantação de Plano de Cargos da
Adm. Direta e Indireta do Mun. de Peabiru
Editar e implantar o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Executivo Municipal.
Editar e implantar o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores do SAAE.
Art. 2º, Fica ainda, incluso no Plano Plurianual, que trata a Lei Mun. n.º
376/01, os seguintes procedimentos da Administração Direta e Indireta:
NAT. | AÇÃO PROPOSTA PROCEDIMENTO | UNID. DE MEDIDA [METAS 2003-2004
A | Editar e implantar o Quadro de | Quadro próprio de | Quadro de Pessoal 1
Pessoal de Provimento em cargos em
Comissão do Executivo comissão
Municipal
A | Editar e implantar o Plano de Plano de Cargos e | Plano de Cargos l
Cargo e o Sistema de Evolução | o Sistema de
Funcional dos Servidores do Evolução
SAAE. “| Funcional
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru — Pr., 17 de Junho de 2003.
PUBLICADO EM:
Jornal: Tribuna do Interior
IRCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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