| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Ações da Administração Direta e Indireta no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinentes ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJ 75.370.148/0001-17 LEI N.º 415/2003 SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de Ações da Administração Direta e Indireta no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinentes ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica incluso no Anexo de Metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, as ações detalhadas no quadro abaixo: Ações/Metas — 2003 Programa de Implantação de Plano de Cargos da Adm. Direta e Indireta do Mun. de Peabiru Editar e implantar o Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Executivo Municipal. Editar e implantar o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores do SAAE. Art. 2º, Fica ainda, incluso no Plano Plurianual, que trata a Lei Mun. n.º 376/01, os seguintes procedimentos da Administração Direta e Indireta: NAT. | AÇÃO PROPOSTA PROCEDIMENTO | UNID. DE MEDIDA [METAS 2003-2004 A | Editar e implantar o Quadro de | Quadro próprio de | Quadro de Pessoal 1 Pessoal de Provimento em cargos em Comissão do Executivo comissão Municipal A | Editar e implantar o Plano de Plano de Cargos e | Plano de Cargos l Cargo e o Sistema de Evolução | o Sistema de Funcional dos Servidores do Evolução SAAE. “| Funcional Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru — Pr., 17 de Junho de 2003. PUBLICADO EM: Jornal: Tribuna do Interior IRCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL