br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 417/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaDispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Peabiru e dá outras providências.
native_id766

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 2 1, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121
Peabiru - Paraná
LEI n.º 417/2003
Súmula: Dispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento
em Comissão da Prefeitura Municipal de Peabiru e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Os cargos de provimento em comissão, declarados de livre
nomeação e exoneração, destinam-se a atender encargos de direção, de chefia e de
assessoramento.
8 1º - Os cargos de que trata o presente artigo são providos
através de livre escolha do Prefeito, por pessoas que reúnam as condições necessárias à
investidura no serviço público, competência profissional e habilitação para o exercício do cargo,
quando exigida.
8 2º - A escolha dos ocupantes de Cargos em Comissão poderá, ou
não, recair em funcionários da Administração Pública.
8 3º - No caso de recair a escolha em funcionários de Órgãos
Públicos não subordinados ao Prefeito, o ato de nomeação será precedido da necessária
autorização da autoridade competente.
& 4º - Sempre que o interesse da Administração o exigir, o Chefe
do Executivo poderá dispensar os requisitos relativos à habilitação profissional exigida em cada
caso, salvo quando se tratar de habilitação do nível técnico científico.
85º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante
afastamento do funcionário do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação
'egal comprovada.
& 6º Os cargos de provimento em comissão estabelecidos nesta
+ei, poderão ser preenchidos num mínimo de 2% dois por (cento), por servidores de carreira. -
Art. 2º, As atribuições e responsabilidade de cargo em comissão,
são definidas nos regulamentos próprios.
Art. 3º. Ao Funcionário Municipal nomeado para o exercício de
2rgo em comissão é facultado optar pelo vencimento desse grupo ou pela percepção do
*encimento e demais vantagens de seu cargo efetivo.
Art. 4º, Os cargos de provimento em comissão são os constantes
fe Anexo I, e o seu Sistema Remuneratório é O constante do Anexo II, integrante desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121
Peabiru - Paraná
Art, 5º, Os Funcionários providos em comissão terão direito a
férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com a escala para este fim organizada.
Art. 69, Nos termos da legislação Municipal pertinente e a juízo do
Prefeito Municipal, após constatada a sua necessidade, poderão ser estendidas aos ocupantes de
Cargos em Comissão as vantagens de gratificações pela prestação de serviços extraordinários ou
pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conforme o caso, em percentual que não
exceda a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos previstos no Anexo II da presente Lei.
Art. 79, O subsídio dos Secretários Municipais serão fixados por Lei
de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos previstos no art. 29, inciso V, da Constituição
Federal,
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei n.º 240/96.
Peabiru — Pr., 19 de agosto de 2003.
JOSEMARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
neem
ADO EM:
as do Interior
Pg.
DENOMINAÇÃO DO CARGO ÓRGÃO DA ESTRUTURA NºDE| SÍMBOLO
ADMINISTRATIVA VAGAS
Secretário de Administração Secretaria de Administração 1 Cc29
Secretário da Fazenda Secretaria da Fazenda 1 Cc29
Chefe de Gabinete Governo Municipal 1 Ccog A CCI
Assessor de Planejamento Governo Municipal 2 Cco4 a CCi2
Assessor Administrativo Governo Municipal 3 Ccoi a CCti
Chefe da Junta de Serviço Militar Governo Municipal 1 Cco7 a CC1O
Chefe da Procuradoria Municipal Governo Municipal 1 CC06 a CC20
Chefe de Gabinete Secretaria de Administração — 1 COS a CCIO
Assessor de Planejamento Secretaria de Administração T CCo4 a CCI2
Assessor Administrativo Secretaria de Administração Pa Ccoi a CCii
Chefe do Departamento de Pessoal Secretaria de Administração Es CC19 a CC22
Chefe de Gabinete Secretaria da Fazenda :! Cci3 a CCI8
Assessor de Planejamento Secretaria da Fazenda. 1 Ccos a CCi2
ssessor Administrativo aria da Fazenda CCO1 a CCI
Chefe da Divisão de Contabilidade Secretaria da Fazenda 1 CC28 a CC31
Assessor da Divisão de Contabilidade Secretaria da Fazenda 1 | cei6accas
[Assessor Técnico Administrativo Secretaria da Fazenda 1 | Ceacca
Chefe da Divisão de Tributação Secretaria da Fazenda 1 CC20 a CC22
Chefe da Divisão de Fiscalização Secretaria da Fazenda 1 CCi4 a CC16
Chefe da Divisão de Tesouraria Secretaria da Fazenda 1 CC28 a CC31
Diretor do Departamento. de Viação, Obras e Serviços Urbanos | Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos. FT CCI5 a CC20
Assessor de Planejamento Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CCo4 a CCi2
Assessor Administrativo de Viação, Obras e Serv. Urbanos 3 col a Ccii
Chefe da Assessoria de Engenharia e Planejamento Dept de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CC28 a CC31
Assessor Técnico Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos 2 CCi0 a CCIS
Chefe do Terminal Rodoviário Deptº de Viação, Obras e Serv. Urbanos. Í CCO2 a CcO6
Chefe do Serviço de Limpeza Pública Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CC10 a CCI3
Chefe do Serviço de Iluminação Pública Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos | 1 | ccoracco6
Chefe dos Serviços de Ruas e Avenidas Dept de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CCO4 a CCO9
Chefe dos Serviços de Praças, Parques e Jardins Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos 2 cos a ccos
Chefe do Serviço Rodoviário Municipal DeptS de Viação, Obras é Serv. Urbanos. E CC25 a CC28
Chefe dos Serviços de Cemitérios Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos | 1 CCO4 a CCI2
Chefe de Serviços Urbanos Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos É CCI3 a CCI6
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Deptº de Educação, Cultura e Esportes 1 CC28 a CC30
Chefe da Divisão de Educação Dept? de Educação, Cultura e Esportes. 1 | cenacei3 |
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes Dept? de Educação, Cultura e Esportes 2 CC1O a CC13
Assessor de Planejamento Deptº de Educação, Cultura e Esportes 3 Cco4 a CCi2
Assessor Administrativo Deptº de Educação, Cultura e Esportes | 3 col a Cci1
Assessor de Planejamento Desportivo | Depto de Educação, Cultura e Esportes 4 | Ccozaccos
Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social de Saúde e Bem Estar Social 1 CC28 à CC30
Assessor Médico. Depto de Saúde e Bem Estar Social 5 | coaaceso
[Assessor de Psicologia Dept de Saúde e Bem Estar Social 2 | cci7acczo
Assessor de Odontologia Deptº de Saúde e Bem Estar Social | 3 CC20 a CC24
r de Fisioterapia Deptº de Saúde e Bem Estar Social 2 CC17 a CC20
Assessor de Veterinária — de Saúde e Bem Estar Social 1 CCLI a CC28
Assessor Administrativo Deptô de Saúde e Bem Estar Social 3 | cooaccii |
Chefe da Divisão de Saúde de Saúde e Bem Estar Social 1 Cci5 a Cc18
Chefe da Divisão de Bem Estar Social Deptº de Saúde e Bem Estar Social 1 Ccita ceia
Diretor do Deptº de Indústria, Comércio e Agricultura Depto de Ind., Comércio e Agricultura 1 CC28 à CC30
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio Depte de Ind., Comércio e Agricultura E CCI5 a CCI8
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário Deptº de Ind., Comércio e Agricultura 1 | coMaccis
Assessor de Planejamento de Ind., Comércio e Agricultura 2
Assessor Administrativo Dept? de Ind., Comércio e Agricultura 3
Diretor do Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde E
dos Serviços de Atendimento Básico de Saúde Fundo Municipal de Saúde 1
Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social ” | Fundo Municipal de Assistência Social 1
Chefe do Serviço de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social 1
Diretor do Fundo Municipal de Trânsito Fundo Municipal de Trânsito :
Chefe do Serviço de Controle de Tráfego Fundo Municipal de Trânsito 1

open original →