| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Peabiru e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 2 1, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121 Peabiru - Paraná LEI n.º 417/2003 Súmula: Dispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Peabiru e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Os cargos de provimento em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração, destinam-se a atender encargos de direção, de chefia e de assessoramento. 8 1º - Os cargos de que trata o presente artigo são providos através de livre escolha do Prefeito, por pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público, competência profissional e habilitação para o exercício do cargo, quando exigida. 8 2º - A escolha dos ocupantes de Cargos em Comissão poderá, ou não, recair em funcionários da Administração Pública. 8 3º - No caso de recair a escolha em funcionários de Órgãos Públicos não subordinados ao Prefeito, o ato de nomeação será precedido da necessária autorização da autoridade competente. & 4º - Sempre que o interesse da Administração o exigir, o Chefe do Executivo poderá dispensar os requisitos relativos à habilitação profissional exigida em cada caso, salvo quando se tratar de habilitação do nível técnico científico. 85º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do funcionário do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação 'egal comprovada. & 6º Os cargos de provimento em comissão estabelecidos nesta +ei, poderão ser preenchidos num mínimo de 2% dois por (cento), por servidores de carreira. - Art. 2º, As atribuições e responsabilidade de cargo em comissão, são definidas nos regulamentos próprios. Art. 3º. Ao Funcionário Municipal nomeado para o exercício de 2rgo em comissão é facultado optar pelo vencimento desse grupo ou pela percepção do *encimento e demais vantagens de seu cargo efetivo. Art. 4º, Os cargos de provimento em comissão são os constantes fe Anexo I, e o seu Sistema Remuneratório é O constante do Anexo II, integrante desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121 Peabiru - Paraná Art, 5º, Os Funcionários providos em comissão terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com a escala para este fim organizada. Art. 69, Nos termos da legislação Municipal pertinente e a juízo do Prefeito Municipal, após constatada a sua necessidade, poderão ser estendidas aos ocupantes de Cargos em Comissão as vantagens de gratificações pela prestação de serviços extraordinários ou pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conforme o caso, em percentual que não exceda a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos previstos no Anexo II da presente Lei. Art. 79, O subsídio dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos previstos no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 240/96. Peabiru — Pr., 19 de agosto de 2003. JOSEMARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL neem ADO EM: as do Interior Pg. DENOMINAÇÃO DO CARGO ÓRGÃO DA ESTRUTURA NºDE| SÍMBOLO ADMINISTRATIVA VAGAS Secretário de Administração Secretaria de Administração 1 Cc29 Secretário da Fazenda Secretaria da Fazenda 1 Cc29 Chefe de Gabinete Governo Municipal 1 Ccog A CCI Assessor de Planejamento Governo Municipal 2 Cco4 a CCi2 Assessor Administrativo Governo Municipal 3 Ccoi a CCti Chefe da Junta de Serviço Militar Governo Municipal 1 Cco7 a CC1O Chefe da Procuradoria Municipal Governo Municipal 1 CC06 a CC20 Chefe de Gabinete Secretaria de Administração — 1 COS a CCIO Assessor de Planejamento Secretaria de Administração T CCo4 a CCI2 Assessor Administrativo Secretaria de Administração Pa Ccoi a CCii Chefe do Departamento de Pessoal Secretaria de Administração Es CC19 a CC22 Chefe de Gabinete Secretaria da Fazenda :! Cci3 a CCI8 Assessor de Planejamento Secretaria da Fazenda. 1 Ccos a CCi2 ssessor Administrativo aria da Fazenda CCO1 a CCI Chefe da Divisão de Contabilidade Secretaria da Fazenda 1 CC28 a CC31 Assessor da Divisão de Contabilidade Secretaria da Fazenda 1 | cei6accas [Assessor Técnico Administrativo Secretaria da Fazenda 1 | Ceacca Chefe da Divisão de Tributação Secretaria da Fazenda 1 CC20 a CC22 Chefe da Divisão de Fiscalização Secretaria da Fazenda 1 CCi4 a CC16 Chefe da Divisão de Tesouraria Secretaria da Fazenda 1 CC28 a CC31 Diretor do Departamento. de Viação, Obras e Serviços Urbanos | Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos. FT CCI5 a CC20 Assessor de Planejamento Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CCo4 a CCi2 Assessor Administrativo de Viação, Obras e Serv. Urbanos 3 col a Ccii Chefe da Assessoria de Engenharia e Planejamento Dept de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CC28 a CC31 Assessor Técnico Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos 2 CCi0 a CCIS Chefe do Terminal Rodoviário Deptº de Viação, Obras e Serv. Urbanos. Í CCO2 a CcO6 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CC10 a CCI3 Chefe do Serviço de Iluminação Pública Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos | 1 | ccoracco6 Chefe dos Serviços de Ruas e Avenidas Dept de Viação, Obras e Serv. Urbanos 1 CCO4 a CCO9 Chefe dos Serviços de Praças, Parques e Jardins Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos 2 cos a ccos Chefe do Serviço Rodoviário Municipal DeptS de Viação, Obras é Serv. Urbanos. E CC25 a CC28 Chefe dos Serviços de Cemitérios Depto de Viação, Obras e Serv. Urbanos | 1 CCO4 a CCI2 Chefe de Serviços Urbanos Dept? de Viação, Obras e Serv. Urbanos É CCI3 a CCI6 Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Deptº de Educação, Cultura e Esportes 1 CC28 a CC30 Chefe da Divisão de Educação Dept? de Educação, Cultura e Esportes. 1 | cenacei3 | Chefe da Divisão de Cultura e Esportes Dept? de Educação, Cultura e Esportes 2 CC1O a CC13 Assessor de Planejamento Deptº de Educação, Cultura e Esportes 3 Cco4 a CCi2 Assessor Administrativo Deptº de Educação, Cultura e Esportes | 3 col a Cci1 Assessor de Planejamento Desportivo | Depto de Educação, Cultura e Esportes 4 | Ccozaccos Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social de Saúde e Bem Estar Social 1 CC28 à CC30 Assessor Médico. Depto de Saúde e Bem Estar Social 5 | coaaceso [Assessor de Psicologia Dept de Saúde e Bem Estar Social 2 | cci7acczo Assessor de Odontologia Deptº de Saúde e Bem Estar Social | 3 CC20 a CC24 r de Fisioterapia Deptº de Saúde e Bem Estar Social 2 CC17 a CC20 Assessor de Veterinária — de Saúde e Bem Estar Social 1 CCLI a CC28 Assessor Administrativo Deptô de Saúde e Bem Estar Social 3 | cooaccii | Chefe da Divisão de Saúde de Saúde e Bem Estar Social 1 Cci5 a Cc18 Chefe da Divisão de Bem Estar Social Deptº de Saúde e Bem Estar Social 1 Ccita ceia Diretor do Deptº de Indústria, Comércio e Agricultura Depto de Ind., Comércio e Agricultura 1 CC28 à CC30 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio Depte de Ind., Comércio e Agricultura E CCI5 a CCI8 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário Deptº de Ind., Comércio e Agricultura 1 | coMaccis Assessor de Planejamento de Ind., Comércio e Agricultura 2 Assessor Administrativo Dept? de Ind., Comércio e Agricultura 3 Diretor do Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde E dos Serviços de Atendimento Básico de Saúde Fundo Municipal de Saúde 1 Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social ” | Fundo Municipal de Assistência Social 1 Chefe do Serviço de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social 1 Diretor do Fundo Municipal de Trânsito Fundo Municipal de Trânsito : Chefe do Serviço de Controle de Tráfego Fundo Municipal de Trânsito 1