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norma nº 419/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121
Peabiru - Paraná
LEI N.º 419/03
Súmula: Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Peabiru, José Marcos
Gonçalves Lopes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMaD de Peabiru, que,
integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
$ 1º Ao ComaD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as
instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e
dispostas a cooperar com o esforço municipal.
5 2º O Comap, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo
anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata
o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
5 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
|. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do
uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos
indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Il. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o
organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando
o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na
cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser
classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o
tabaco e os medicamentos,
Ill. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional
Antidrogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ;
Art.2º São objetivos do COMAD:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121
Peabiru - Paraná
|- instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao
desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
Il - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo Estado e pela União; e
Hll - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o
cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
$ 1º O Coma deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo
atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
$ 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e
Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios frequentes,
deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual
Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação.
Art. 3º O Comap fica assim constituído:
|. Presidente;
Il. Secretário-Executivo; e
Il. Membros.
$ 1º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do
Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por igual
período.
$ 2º Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em
desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a
serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
Art. 4º O Comao fica assim organizado:
1. Plenário;
Il. Presidência;
Ill. Secretaria-Executiva; e
IV. Comitê-REMAD.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do ComaD será objeto do
respectivo Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas
próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000, Fone 44-531-2121
Peabiru - Paraná
8 1º O Comap, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD — Recursos
Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do
orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
$ 2º O REMap será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da
execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
$ 3º O detalhamento da constituição e gestão do REMaD, assim como de todo
aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do Coma.
Art. 6 As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de
relevante serviço público.
Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por
meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do
Conselho.
Art. 7º O Comap providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao
COMEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.
Art. 8 O Coma providenciará a elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Peabiru — Pr., 19 de agosto de 2003.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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