| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Municipio de Peabiru, para o Exercício de 2004. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000 Peabiru Paraná LEI N.º 422/03 SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Município de Peabiru, para o Exercício de 2004. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- O Orçamento-Programa do Município de Peabiru, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, orça a receita fixa a despesa em valores iguais a R$ 11.375.000,00 (onze milhões, “ezentos e setenta e cinco mil reais). Artigo 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação das subricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA -1 RECEITAS CORRENTES R$ 9.709.000,00 Receita Tributária 550.000,00 Receita; de CONELLDULÇÕÕS case era duisa ren pese vechO 10.000,00 Receita Patrimonial... x 5 «R$ 112.000,00 Receita Agropecuária. É «R$ 10.000,00 Receita Industrial. A «R$ 5.000,00 Receita de Serviços... 5 «R$ 10.000,00 Transferências Correntes.. E" «R$ 8.927.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 85.000,00 -2 RECEITAS DE CAPITAL 1.665.000,00 Operações de Crédito.. o: 400.000,00 Alienação de Bens 10.000,00 Transferência de Capital 1.250.000,00 Outras Receitas de Capital........ 5.000,00 -3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.149.000,00 R$ 10.225.000,00 2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000 Peabiru Serviço Autônomo de Água e Esgotos...... R$ Fundo de Previdência do Município de Peabiru..RS$ 2.1 2 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ Paraná 850.000,00 300.000,00 11.375.000,00 Artigo 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ Despesas de Capital PRE |) Reserva de Contingência Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ Fundo de Previdência do Município de Peabiru..R$ TOTAL GERAL DA DESPESA RS O) 3. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1 POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Pessoal e Encargos Sociais. R$ Juros e Encargos da Dívida. eae 200. R$ Outras Despesas Correntes. .. . a veRA Investimentos E R$ Amortização da Dívida Inversões Financeiras.. Reserva de Contingência.... *. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 4.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru..R$ 8.356.000,00 1.719.000,00 150.000,00 10.225.000,00 850.000,00 300.000,00 11.375.000,00 3.854.000,00 238.000,00 4.264.000,00 1.622.000,00 72.000,00 25.000,00 150.000,00 10.225.000,00 850.000,00 300.000,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000 Peabiru Paraná TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 11.375.000,00 5. DESPESAS ADMINISTRATIVA DIRETA 5.1 POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO 21. Câmara Municipal SEA rr 536.000,00 FODER EXECUTIVO 22. Governo Municipal 313.000,00 Secretaria de Administração. 410.000,00 - Secretaria da Fazenda o 850.000,00 Depto. de Viação, Obras e Serviços Urbanos. ã «844.000,00 Depto. de Educação, Cultura e Esporte 3 «150.000,00 - Depto. de Saúde e Bem-Estar Social «430.000,00 Depto. de Indústria, Comércio e Agricultura.... 265.000,00 Fundo Municipal de Saúde 310.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social... R$ 60.000,00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 55.000,00 . R$ 2.000,00 R$ 10.225.000,00 *. DEPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA £.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 850.000,00 £.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru...RS 300.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA - R$ 11.375.000,00 Artigo 4º- Na forma do que dispõe a faculdade prevista no artigo 7º, mesos | e Il, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado: | — Realizar operações de créditos por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. Il — Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de ==='squer despesas até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa orçamentária == Administração Direta e Indireta, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da -= Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000 Peabiru Paraná Artigo 5º- O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320/64. Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida nesse artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º, inciso H, desta Lei. Artigo 6.º - Fica a Câmara Municipal, através de seu representante “gal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nas suas dotações orçamentárias próprias, por meio de RESOLUÇÕES, de iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso Ill, $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4320/64, e somente de suas dotações. $ 1.º - no caso de haver necessidade de indicação de recursos que não seja redução parcial ou total das dotações própria da Câmara Municipal, obrigatoriamente a iniciativa da proposta de suplementação será do Poder Executivo. 8 2.º - o crédito suplementar que trata este artigo será considerado para efeito do limite fixado no artigo 4.º, inciso Il desta Lei. Artigo 7º- O Orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Artigo 8º- A presente Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro Peabiru — Pr., 04 de novembro de 2003. NG 2” «O COS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL