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norma nº 422/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Municipio de Peabiru, para o Exercício de 2004.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000
Peabiru Paraná
LEI N.º 422/03
SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Município de
Peabiru, para o Exercício de 2004.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Orçamento-Programa do Município de Peabiru, para o
exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto
pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município,
orça a receita fixa a despesa em valores iguais a R$ 11.375.000,00 (onze milhões,
“ezentos e setenta e cinco mil reais).
Artigo 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação das
subricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos Anexos respectivos e de
acordo com o seguinte desdobramento:
- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
-1 RECEITAS CORRENTES R$ 9.709.000,00
Receita Tributária 550.000,00
Receita; de CONELLDULÇÕÕS case era duisa ren pese vechO 10.000,00
Receita Patrimonial... x 5 «R$ 112.000,00
Receita Agropecuária. É «R$ 10.000,00
Receita Industrial. A «R$ 5.000,00
Receita de Serviços... 5 «R$ 10.000,00
Transferências Correntes.. E" «R$ 8.927.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 85.000,00
-2 RECEITAS DE CAPITAL 1.665.000,00
Operações de Crédito.. o: 400.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferência de Capital 1.250.000,00
Outras Receitas de Capital........ 5.000,00
-3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.149.000,00
R$ 10.225.000,00
2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000
Peabiru
Serviço Autônomo de Água e Esgotos...... R$
Fundo de Previdência do Município de Peabiru..RS$
2.1
2
TOTAL GERAL DA RECEITA R$
Paraná
850.000,00
300.000,00
11.375.000,00
Artigo 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$
Despesas de Capital PRE |)
Reserva de Contingência
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$
Fundo de Previdência do Município de Peabiru..R$
TOTAL GERAL DA DESPESA RS O)
3. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1 POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Pessoal e Encargos Sociais. R$
Juros e Encargos da Dívida. eae 200. R$
Outras Despesas Correntes. .. . a veRA
Investimentos E R$
Amortização da Dívida
Inversões Financeiras..
Reserva de Contingência....
*. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
4.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$
4.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru..R$
8.356.000,00
1.719.000,00
150.000,00
10.225.000,00
850.000,00
300.000,00
11.375.000,00
3.854.000,00
238.000,00
4.264.000,00
1.622.000,00
72.000,00
25.000,00
150.000,00
10.225.000,00
850.000,00
300.000,00
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000
Peabiru Paraná
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 11.375.000,00
5. DESPESAS ADMINISTRATIVA DIRETA
5.1 POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
21. Câmara Municipal SEA rr 536.000,00
FODER EXECUTIVO
22. Governo Municipal 313.000,00
Secretaria de Administração. 410.000,00
- Secretaria da Fazenda o 850.000,00
Depto. de Viação, Obras e Serviços Urbanos. ã «844.000,00
Depto. de Educação, Cultura e Esporte 3 «150.000,00
- Depto. de Saúde e Bem-Estar Social «430.000,00
Depto. de Indústria, Comércio e Agricultura.... 265.000,00
Fundo Municipal de Saúde 310.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social... R$ 60.000,00
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente R$ 55.000,00
. R$ 2.000,00
R$ 10.225.000,00
*. DEPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
£.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 850.000,00
£.2 Fundo de Previdência do Município de Peabiru...RS 300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA - R$ 11.375.000,00
Artigo 4º- Na forma do que dispõe a faculdade prevista no artigo 7º,
mesos | e Il, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
| — Realizar operações de créditos por antecipação da receita para
manter o equilíbrio orçamentário.
Il — Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de
==='squer despesas até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa orçamentária
== Administração Direta e Indireta, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da
-= Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, Centro, CEP 87.250-000
Peabiru Paraná
Artigo 5º- O Poder Executivo Municipal, no interesse da
Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos
sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da
Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização
contida nesse artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º, inciso
H, desta Lei.
Artigo 6.º - Fica a Câmara Municipal, através de seu representante
“gal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nas suas dotações orçamentárias
próprias, por meio de RESOLUÇÕES, de iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a
fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso Ill, $ 1.º do art.
43 da Lei n.º 4320/64, e somente de suas dotações.
$ 1.º - no caso de haver necessidade de indicação de recursos que
não seja redução parcial ou total das dotações própria da Câmara Municipal,
obrigatoriamente a iniciativa da proposta de suplementação será do Poder Executivo.
8 2.º - o crédito suplementar que trata este artigo será considerado
para efeito do limite fixado no artigo 4.º, inciso Il desta Lei.
Artigo 7º- O Orçamento analítico será aprovado por decreto do
Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Artigo 8º- A presente Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro
Peabiru — Pr., 04 de novembro de 2003.
NG 2” «O
COS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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