| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 390/02. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU PRAÇA ELEUTÉRIO GALDINO DE ANDRADE, Nº 21 — CENTRO — CEP 87.250-000 — FONE/FAX (0XX44) 531-2121 — CNPJ 75.370.148/0001-17 LEI Nº 426/2003. SÚMULA: Dispõe sobre nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 390/02. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 390 de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º, — Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infraestrutura urbana, desenvolvimentos institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais, construção e remodelação de Centros Comunitários (Centro de Convivência para a Terceira Idade).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru — Pr., 17 de dezembro de 2003. JOSÉ qui GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL