| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | Revoga a Cobrança da Taxa de Iluminação Pública no Municipio de Peabiru. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEI Nº 380/2002. SÚMULA: Revoga a Cobrança da Taxa de Iluminação Pública no Município de Peabiru. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI ARTIGO 1º - Ficam revogados os seguintes incisos, parágrafos e artigos da Lei Municipal nº 69/91 (Código Tributário Municipal), que tratam especificamente da cobrança da taxa de Iluminação Pública. 1 - Inciso IV do art. 88, da Lei Municipal nº 69/91; II - Inciso II do art. 91, da Lei Municipal nº 69/91; III — “caput"do art. 94, com seus incisos 1 e II, e parágrafo único da Lei Municipal nº 69/91; Art. 2º - O art. 89 da Lei Municipal nº 69/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89 — As taxas de serviços serão lançadas de ofício”. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru — PR., em 12 de março de 2.002. RCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná