| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE FRENTES DE TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRL EESC MONICITIO DE PEABIRL CNPJMP 75370. 14mn0or-17 LELN.º 382/2002, SÚMULA; AUTORIZA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE FRENTES DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = Considerando que o Municipio não atuará como empregador, mas como garantidor de - Considerando que ao visar a garantia de trabalho dos empregados volante é situação que revela o interesse social do Município na garantia de trabalho; - Considerando que tal situação não pode ser enquadrada, como hipótese de contratação a termo, conforme previsto no Artigo 37, da Carta Federal e Artigo 27, da Constituição Estadual, - Considerando que materialmente, é impossivel ao legislador prever todas as ocorrências que possam vir a acontecer no mundo de fatos, - Considerando que sob o ponto de vista lógico, é impossível ao legislador utilizar, em todas as normas conceitos precisos, unissignificativos, que possibilitem interpretação unica e induvidosa; - Considerando que é necessário determinar as situações onde o Poder Público atua em prol do interesse público — via garantia de direitos sociais, resolve: Praça Eleutório Galdino de Andrade, 21 — FonaFax: (44) 5931-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABI a O MUNICIPIO DE PEABI| CNPJMF 75.370.148/0001-17 A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desenvolver programas de Frentes de Trabalho, para garantir a estabilidade social, em prol do interesse público. O 2º.:Os Programas poderão ser desenvolvidos semanalmente, quinzenalmente e mensalmente. ARTIGO 3º. Os Programas se estenderão até a estabilidade social ser restabelecida no Município ARTIGO 4º, Ficam referendadas as Frentes de Trabalho criadas nesta gestão administrativa. ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2002. ARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531:2191 — PED az0enama nos -