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norma nº 382/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAUTORIZA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE FRENTES DE TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id778

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRL
EESC MONICITIO DE PEABIRL
CNPJMP 75370. 14mn0or-17
LELN.º 382/2002,
SÚMULA; AUTORIZA O DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS DE FRENTES DE TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
= Considerando que o Municipio não atuará como
empregador, mas como garantidor de
- Considerando que ao visar a garantia de trabalho
dos empregados volante é situação que revela o
interesse social do Município na garantia de
trabalho;
- Considerando que tal situação não pode ser
enquadrada, como hipótese de contratação a
termo, conforme previsto no Artigo 37, da Carta
Federal e Artigo 27, da Constituição Estadual,
- Considerando que materialmente, é impossivel
ao legislador prever todas as ocorrências que
possam vir a acontecer no mundo de fatos,
- Considerando que sob o ponto de vista lógico, é
impossível ao legislador utilizar, em todas as
normas conceitos precisos, unissignificativos,
que possibilitem interpretação unica e
induvidosa;
- Considerando que é necessário determinar as
situações onde o Poder Público atua em prol do
interesse público — via garantia de direitos
sociais, resolve:
Praça Eleutório Galdino de Andrade, 21 — FonaFax: (44) 5931-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABI
a O MUNICIPIO DE PEABI|
CNPJMF 75.370.148/0001-17
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
desenvolver programas de Frentes de Trabalho, para garantir a estabilidade
social, em prol do interesse público.
O 2º.:Os Programas poderão ser desenvolvidos
semanalmente, quinzenalmente e mensalmente.
ARTIGO 3º. Os Programas se estenderão até a estabilidade
social ser restabelecida no Município
ARTIGO 4º, Ficam referendadas as Frentes de Trabalho
criadas nesta gestão administrativa.
ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. '
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU,
ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2002.
ARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531:2191 — PED az0enama nos -

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