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norma nº 384/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A TEXPRINT INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. E OUTROS.
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serra DO MUNICIPIO DE PEABIRU,
CNPJMF 75.370.148/0001-17
|
LEI N.º 384/2002.
SÚMULA: AUTORIZA (6) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
ACORDO JUDICIAL COM A TEXPRINT
INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. E OUTROS.
; A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar acordo judicial perante o Juizo Cível, Comércio e Anexos
da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, nos autos de Ação Ordinária
Reivindicatória registrados sob n.º 188/1998, promovida pelo Município de
Peabiru em face de Texprint Indústria Têxtil Ltda. E outros.
ART 2º - O acordo judicial é celebrado a
título de indenização pela contrução de um barracão e acessórios em imóvel
cedido pelo Município, nos seguintes termos: a) o Município pagará a empresa
Texprint Indústria Têxtil Ltda. e outros o valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro
mil e oitocentos reais), dividido em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas no
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), com vencimentos a cada
trinta dias; b) a empresa Texprint Indústria Têxtil Ltda e outos pagarão as
custas processuais, c) os honorários advocatícios serão pagos pelos
respectivos outorgantes.
ART. 3º - A despesa decorrente do acordo
judicial correrá pela dotação orçamentária 03.03.04122.02192-008.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru,
em 08 de Abril de 2002.
ARCOS GONÇALVES LOPES
EFEITO MUNICIPAL
rio Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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