| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A TEXPRINT INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. E OUTROS. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
serra DO MUNICIPIO DE PEABIRU, CNPJMF 75.370.148/0001-17 | LEI N.º 384/2002. SÚMULA: AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A TEXPRINT INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. E OUTROS. ; A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial perante o Juizo Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, nos autos de Ação Ordinária Reivindicatória registrados sob n.º 188/1998, promovida pelo Município de Peabiru em face de Texprint Indústria Têxtil Ltda. E outros. ART 2º - O acordo judicial é celebrado a título de indenização pela contrução de um barracão e acessórios em imóvel cedido pelo Município, nos seguintes termos: a) o Município pagará a empresa Texprint Indústria Têxtil Ltda. e outros o valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), dividido em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), com vencimentos a cada trinta dias; b) a empresa Texprint Indústria Têxtil Ltda e outos pagarão as custas processuais, c) os honorários advocatícios serão pagos pelos respectivos outorgantes. ART. 3º - A despesa decorrente do acordo judicial correrá pela dotação orçamentária 03.03.04122.02192-008. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 08 de Abril de 2002. ARCOS GONÇALVES LOPES EFEITO MUNICIPAL rio Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná