| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU ' CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEI Nº 390 / 2002 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 2.100.000,00 ( Dois milhões e cem mil Reais ), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 81º - O montante total expresso em Reais (R$) fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. 82º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela - municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais. Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SAA., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU. ES ECA Do MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Peabiru — Paraná, 19 de setembro de 2.002. RCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná