br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 392/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaDECLARAM IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS EXPROPRIATÓRIOS.
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

FHEFEINURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU *
ESSA Do MounNicmiO DE PEABIRU
CNPJMF 75.370.148/0001-17
LEI N.º 392/2002,
SÚMULA: DECLARAM IMÓVEIS URBANOS DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS EXPROPRIATÓRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, estado do
Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins
desapropriação, amigável ou judicial, na forma da alínea “nº, do Artigo 5º do
ecreto — Lei n.º 3.365 de 21/06/1941, e legislação complementar, os imóveis
: Necessários à construção de edifício público, correspondente à sede
Spri da Câmara Municipal de Peabiru, constituídos pelas datas n.º 4 e 5 (quatro
= cinco), da quadra n.º 1 (um), do perímetro urbano desta cidade de Peabiru,
te Estado, com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados, cada imóvel
a + conforme matrículas n.º 5824 e 5825, do Cartório do Registro de Imóveis
== comarca, com a seguintes divisas e confrontações:
Data de terras n.º 4 da quadra n.º 1, situada no quadro urbano desta cidade e
E 2. Frente, para Rua Juvenal Portela, confrontando à ESQUERDA, com à
| , nos FUNDOS, com a data n.º 6, todas
Art., 2º O valor apurado pela comissão de avaliação de
ens imóveis, nomeados pela portaria n.º 143/2002, para os terrenos em epigrafe
de: R$ 6.414,00 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais) para o primeiro lote
s o anteriormente e R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais) para o
o lote; sendo que o valor cadastral desta Municipalidade consta o mesmo
Pesa Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU |
SE OT E oe aa |
EA
Ê
5
Art, 3º A desapropriação que visa a presente Lei é
declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de
21/06/1941, para efeito de emiti-lo na posse dos bens, de imediato; mediante
depósito prévio.
Art, 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Peabiru — Pr., 05 de Novembro de 2002.
VES LOPES
EITO MUNICIPAL
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 5831-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

open original →