| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | DECLARAM IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS EXPROPRIATÓRIOS. |
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FHEFEINURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU * ESSA Do MounNicmiO DE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEI N.º 392/2002, SÚMULA: DECLARAM IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS EXPROPRIATÓRIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins desapropriação, amigável ou judicial, na forma da alínea “nº, do Artigo 5º do ecreto — Lei n.º 3.365 de 21/06/1941, e legislação complementar, os imóveis : Necessários à construção de edifício público, correspondente à sede Spri da Câmara Municipal de Peabiru, constituídos pelas datas n.º 4 e 5 (quatro = cinco), da quadra n.º 1 (um), do perímetro urbano desta cidade de Peabiru, te Estado, com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados, cada imóvel a + conforme matrículas n.º 5824 e 5825, do Cartório do Registro de Imóveis == comarca, com a seguintes divisas e confrontações: Data de terras n.º 4 da quadra n.º 1, situada no quadro urbano desta cidade e E 2. Frente, para Rua Juvenal Portela, confrontando à ESQUERDA, com à | , nos FUNDOS, com a data n.º 6, todas Art., 2º O valor apurado pela comissão de avaliação de ens imóveis, nomeados pela portaria n.º 143/2002, para os terrenos em epigrafe de: R$ 6.414,00 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais) para o primeiro lote s o anteriormente e R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais) para o o lote; sendo que o valor cadastral desta Municipalidade consta o mesmo Pesa Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | SE OT E oe aa | EA Ê 5 Art, 3º A desapropriação que visa a presente Lei é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21/06/1941, para efeito de emiti-lo na posse dos bens, de imediato; mediante depósito prévio. Art, 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru — Pr., 05 de Novembro de 2002. VES LOPES EITO MUNICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 5831-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná