| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de vagas para provimento de cargos efetivos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Estado do Paraná LEI Nº 393/02 Súmula: Autoriza a abertura de vagas para provimento de cargos efetivos. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas para provimento originário de cargos efetivos constantes da Lei nº 366/2001. IV—-DA CARGA I-DAS VAGAS II-DOSCARGOS | III-DA LOTAÇÃO | HORÁRIA SEMANAL Escolas Municipais de a Professor Habilitado E E 20 horas 3 Professor Habilitado | Centros de Educação 20 horas em Educação Infantil | Infantis 1 | Atendente de Creche vç Po sr Depto. de Saúde e | s | Bem-Estar Social É J Art. 2º, Os candidatos serão convocados, obedecendo- se rigorosamente a ordem classificatória apurada no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2001. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 05 de Novembro de 2002. Marcos Gonçalves Lopes Prefeito Municipal