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norma nº 393/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaAutoriza a abertura de vagas para provimento de cargos efetivos.
native_id789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
Estado do Paraná
LEI Nº 393/02
Súmula: Autoriza a abertura de vagas para
provimento de cargos efetivos.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar vagas para provimento originário de cargos efetivos constantes
da Lei nº 366/2001.
IV—-DA CARGA
I-DAS VAGAS II-DOSCARGOS | III-DA LOTAÇÃO | HORÁRIA SEMANAL
Escolas Municipais de
a Professor Habilitado E E 20 horas
3 Professor Habilitado | Centros de Educação 20 horas
em Educação Infantil | Infantis
1 | Atendente de Creche vç Po
sr Depto. de Saúde e |
s | Bem-Estar Social É J
Art. 2º, Os candidatos serão convocados, obedecendo-
se rigorosamente a ordem classificatória apurada no Concurso Público aberto pelo
Edital nº 001/2001.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, em 05 de
Novembro de 2002.
Marcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal

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