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norma nº 394/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaDispõe sobre a inclusão de Ação Legislativa no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinente ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
ESTADO DO PARANÁ
Lei n.º 394/02
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de Ação
Legislativa no Anexo de Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias
atinente ao exercício financeiro de 2003
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica incluso no Anexo de Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, a ação legislativa
detalhada no quadro abaixo:
! Ações / Metas — 2003 - Programa de Procedimentos Legislativos
Elaborar e Implantar o Quadro Próprio de Pessoal da Câmara Municipal de Peabiru
Art. 2º, Fica ainda, incluso, no Plano Plurianual, que
trata a Lei Municipal n.º 376/01, o seguinte procedimento legislativo:
z Unidade de Metas
NAT. Ação proposta Procedimento lida 2003 a 2005
Elaborar e Implantar o
Quadro Próprio de Quadro Próprio de P
A Pessoal da Câmara Pessoal iai y á
| Municipal de Peabiru
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Peabiru, 05 de Novembro de 2002.

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