| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Ação Legislativa no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinente ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU ESTADO DO PARANÁ Lei n.º 394/02 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de Ação Legislativa no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias atinente ao exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 19, Fica incluso no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, a ação legislativa detalhada no quadro abaixo: ! Ações / Metas — 2003 - Programa de Procedimentos Legislativos Elaborar e Implantar o Quadro Próprio de Pessoal da Câmara Municipal de Peabiru Art. 2º, Fica ainda, incluso, no Plano Plurianual, que trata a Lei Municipal n.º 376/01, o seguinte procedimento legislativo: z Unidade de Metas NAT. Ação proposta Procedimento lida 2003 a 2005 Elaborar e Implantar o Quadro Próprio de Quadro Próprio de P A Pessoal da Câmara Pessoal iai y á | Municipal de Peabiru Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 05 de Novembro de 2002.