| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | Declara a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE PEABIRU, como entidade de Utilidade Pública Municipal. |
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FHEFENUHRA DO MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJME 75.370.148/0001-17 Lei nº 395/2002 Súmula: Declara a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE PEABIRU, como entidade de Utilidade Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art, 19 - Fica declarada entidade de utilidade pública municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Peabiru, instituição civil de ituitos não lucrativos, com sede provisória no Centro de Convivência da Terceira Esade, localizada na Rua Juvenal Portela s/nº, com inscrição no CNPJ sob o nº D4.757.428/0001-34. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru — Pr., 05 de novembro de 2002. Fe=ça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná