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norma nº 395/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaDeclara a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE PEABIRU, como entidade de Utilidade Pública Municipal.
native_id794

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FHEFENUHRA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
CNPJME 75.370.148/0001-17
Lei nº 395/2002
Súmula: Declara a REDE FEMININA DE COMBATE
AO CÂNCER DE PEABIRU, como entidade de
Utilidade Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art, 19 - Fica declarada entidade de utilidade pública
municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Peabiru, instituição civil de
ituitos não lucrativos, com sede provisória no Centro de Convivência da Terceira
Esade, localizada na Rua Juvenal Portela s/nº, com inscrição no CNPJ sob o nº
D4.757.428/0001-34.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Peabiru — Pr., 05 de novembro de 2002.
Fe=ça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 531-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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