| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Peabiru, para o Exercício de 2003. |
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= CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEI Nº 397/02 SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Peabiru, para o Exercício de 2003. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Peabiru, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, orça a receita fixa a despesa em valores iguais a R$ 9.250.000,00 (nove milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 RECEITAS CORRENTES...........ccrececererecrares R$ 7.403.000,00 - Receita Tributária...... . R$ 550.000,00 - Receita de Contribuições. «R$ 21.000,00 - Receita Patrimonial. «R$ 33.000,00 - Receita Agropecuária. «R$ 1.000,00 - Receita Industrial... «R$ 3.000,00 - Receita de Serviços... «R$ 10.000,00 - Transferências Correntes. «R$ 6.700.000,00 - Outras Receitas Correntes............ comem nessas R$ 85.000,00 2.2 RECRITAS DE CAPITAL... .....cccocs cores scenes R$ 1.097.000,00 - Operações de Crédito. R$ 200.000,00 - Alienação de Bens.. «R$ 9.000,00 - Transferência de Capital. -R$ 887.000,00 - Gutras Receitas de Capital...........ccccccererecs R$ 1.000,00 SUB-TOTAL............ e piao so setas ess serao bio susiie err ae RS 8. 9 DO-000,00 E Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná CNPJMF 75.370.148/0001-17 = = 2 2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos............ R$ 750.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA............. EE AN RES SO R$ 9.250.000,00 Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS = | DOSPOSAS COLTONTASA custo na euro orem piora nro Er SR R$ 6.896.000,00 - Despesas de Capital. «R$ 1.454.000,00 - Reserva de Contingência 150.000,00 UR TOTAR. Session corante caio R$ 8.500.000,00 Z. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Z.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos..... Voir R$ 750.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........... VU sioa Naa a os alelo 0 4.010 R$ 9.250.000,00 3. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1 POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - Pessoal e Encargos Sociais. - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes. Investimentos 3.626.000,00 205.000,00 3.065.000,00 1.404.000,00 15.000,00 35.000,00 150.000,00 8.500.000,00 *. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA * 1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos............ R$ 750.000,00 ia Tesstério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PEABIRU | ERErEItUMA DO-MUNICIPIO-DE PEABIRU) CNPJMF 75.370.148/0001-17 SOTAL, GERAL DA DESPESA... je ssre css secs nasc cê R$ 9.250.000,00 5. DESPESA ADMINISTRATIVA DIRETA 5.1 POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO 91. Câmara Municipal........ renas de ldisia Caes e mia a ais R$ 450.000,00 FODER EXECUTIVO 92. Governo Municipal....... saves . 314.000,00 03. Secretaria de Administração...... . 485.000,00 04. Departamento da Fazenda............ 695.000,00 25. Depto. de Viação, Obras e Serviços Braga Sie Só 2.350.000,00 36. Depto. de Educação, Cultura e Esporte.......... 2.317.000,00 27. Depto. de Saúde e Bem-Estar Social....... 1.178.000,00 058. Depto. de Indústria, Comércio e Agricultura 350.000,00 89. Fundo Municipal de Saúde......ccecemererrcrrsos 283,000,00 2º. Fundo Municipal de Assistência dodial! à ea gua RP 45.000,00 21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 30.000,00 22. Fundo Municipal de Trânsito. E E ç) 3.000,00 MEB- TOTAL... 0. ccssse pio NTITITET gd RA Sno * R$ 8.500.000,00 £. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA £.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos. ........... R$ 750.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........ ID 4 APRE R$ 9.250.000,00 Artigo 4º Na forma do que dispõe a faculdade prevista no artigo 7º, mcisos le Il, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado: | — Realizar operações de créditos por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. H — Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de s=aisquer despesas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa ss Eisutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná TT RREFEITURA DO -MUNICIPIO-DE-PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 orçamentária do tesouro municipal, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. Artigo 5º O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320/64. Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida nesse artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º, inciso H, desta Lei. Artigo 6º O Orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Artigo 7º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2003. Peabiru, em 03 de dezembro de 2002. RREFEITO MUNICIPAL Press Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná