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norma nº 397/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Peabiru, para o Exercício de 2003.
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= CNPJMF 75.370.148/0001-17
LEI Nº 397/02
SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Orçamento
Programa do Município de Peabiru, para o
Exercício de 2003.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Peabiru, para o
exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto
pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município,
orça a receita fixa a despesa em valores iguais a R$ 9.250.000,00 (nove milhões e
duzentos e cinquenta mil reais).
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das
rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos Anexos respectivos e de
acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 RECEITAS CORRENTES...........ccrececererecrares R$ 7.403.000,00
- Receita Tributária...... . R$ 550.000,00
- Receita de Contribuições. «R$ 21.000,00
- Receita Patrimonial. «R$ 33.000,00
- Receita Agropecuária. «R$ 1.000,00
- Receita Industrial... «R$ 3.000,00
- Receita de Serviços... «R$ 10.000,00
- Transferências Correntes. «R$ 6.700.000,00
- Outras Receitas Correntes............ comem nessas R$ 85.000,00
2.2 RECRITAS DE CAPITAL... .....cccocs cores scenes R$ 1.097.000,00
- Operações de Crédito. R$ 200.000,00
- Alienação de Bens.. «R$ 9.000,00
- Transferência de Capital. -R$ 887.000,00
- Gutras Receitas de Capital...........ccccccererecs R$ 1.000,00
SUB-TOTAL............ e piao so setas ess serao bio susiie err ae RS 8. 9 DO-000,00
E
Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
CNPJMF 75.370.148/0001-17
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=
2
2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos............ R$ 750.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA............. EE AN RES SO R$ 9.250.000,00
Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
= | DOSPOSAS COLTONTASA custo na euro orem piora nro Er SR R$ 6.896.000,00
- Despesas de Capital. «R$ 1.454.000,00
- Reserva de Contingência
150.000,00
UR TOTAR. Session corante caio R$ 8.500.000,00
Z. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Z.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos..... Voir R$ 750.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA........... VU sioa Naa a os alelo 0 4.010 R$ 9.250.000,00
3. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1 POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
- Pessoal e Encargos Sociais.
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes.
Investimentos
3.626.000,00
205.000,00
3.065.000,00
1.404.000,00
15.000,00
35.000,00
150.000,00
8.500.000,00
*. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
* 1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos............ R$ 750.000,00
ia
Tesstério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PEABIRU
| ERErEItUMA DO-MUNICIPIO-DE PEABIRU)
CNPJMF 75.370.148/0001-17
SOTAL, GERAL DA DESPESA... je ssre css secs nasc cê R$ 9.250.000,00
5. DESPESA ADMINISTRATIVA DIRETA
5.1 POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
91. Câmara Municipal........ renas de ldisia Caes e mia a ais R$ 450.000,00
FODER EXECUTIVO
92. Governo Municipal....... saves . 314.000,00
03. Secretaria de Administração...... . 485.000,00
04. Departamento da Fazenda............ 695.000,00
25. Depto. de Viação, Obras e Serviços Braga Sie Só 2.350.000,00
36. Depto. de Educação, Cultura e Esporte.......... 2.317.000,00
27. Depto. de Saúde e Bem-Estar Social.......
1.178.000,00
058. Depto. de Indústria, Comércio e Agricultura 350.000,00
89. Fundo Municipal de Saúde......ccecemererrcrrsos 283,000,00
2º. Fundo Municipal de Assistência dodial! à ea gua RP 45.000,00
21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente 30.000,00
22. Fundo Municipal de Trânsito. E E ç) 3.000,00
MEB- TOTAL... 0. ccssse pio NTITITET gd RA Sno * R$ 8.500.000,00
£. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
£.1 Serviço Autônomo de Água e Esgotos. ........... R$ 750.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA........ ID 4 APRE R$ 9.250.000,00
Artigo 4º Na forma do que dispõe a faculdade prevista no artigo 7º,
mcisos le Il, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
| — Realizar operações de créditos por antecipação da receita para
manter o equilíbrio orçamentário.
H — Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de
s=aisquer despesas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa
ss
Eisutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
TT RREFEITURA DO -MUNICIPIO-DE-PEABIRU
CNPJMF 75.370.148/0001-17
orçamentária do tesouro municipal, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º O Poder Executivo Municipal, no interesse da
Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos
sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da
Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização
contida nesse artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º, inciso
H, desta Lei.
Artigo 6º O Orçamento analítico será aprovado por decreto do
Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Artigo 7º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de
Janeiro de 2003.
Peabiru, em 03 de dezembro de 2002.
RREFEITO MUNICIPAL
Press Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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