| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Fundo de Previdência do Municipio de Peabiru, para o Exercício de 2003. |
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— PREFEITURA DO -MUNICÍPIO-DE-PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 LEIN. 3: 2 SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Fundo de Previdência do Município de Peabiru, para o Exercício de 2003. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Orçamento-Programa do Fundo de Previdência do Município de Peabiru, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita fixa a despesa em valores iguais a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos Anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1.1 RECEITAS CORRENTES.. - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita de Serviços. - Transferências Corre R$ 300.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA...............mm R$ 300.000,00 Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 2 DESPESAS 2.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes. - Despesas de Capital. -R$ 295.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA................. R$ 300.000,00 22P: P: Ri DE DESP! TOTAL GERAL DA DESPESA................. R$ 300.000,00 se Ps Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná CNPJME 75.370.148/0001-17 , Aplicações Diretas............... eee R$ 300.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA..............aeeremmeeeens R$ 300.000,00 2.4 POR ÓRGÃOS 01. Fundo de Previdência........................... R$ 300.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA................... R$ 300.000,00 Artigo 4º Fica também o Fundo de Previdência autorizado a abrir créditos suplementares para atender ao insucesso da previsão das receitas programadas, em até 35% (trinta e cinco por cento) do total do presente orçamento-programa. Artigo 5º O Orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2003. Peabiru, 03 de COS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL *=ça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná