| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2002 |
| Date | 2002-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção de valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para fins de cálculos e cobranças de tributos municipais. |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU CNPJMF 75.370.148/0001-17 q: q LEI N.º 402/02 SÚMULA: Dispõe sobre a correção de valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para fins de cálculos e cobranças de tributos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, — LEI Art. 1.º A Unidade de Referência Municipal (URM) de Peabiru terá o valor fixado para o mês de janeiro de 2.003 em R$ 64,17 (sessenta e quatro reais e dezessete centavos). Art. 2.º Fica estabelecido que a correção da Unidade de Referência Municipal (URM) será anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003. Ê Peabiru - Pr., 21 de dezembro de 2002. JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL 'eutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná m