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norma nº 402/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2002
Date 2002-12-21
EmentaDispõe sobre a correção de valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para fins de cálculos e cobranças de tributos municipais.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU
CNPJMF 75.370.148/0001-17
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LEI N.º 402/02
SÚMULA: Dispõe sobre a correção de valor da Unidade
de Referência Municipal (URM) para fins de cálculos e
cobranças de tributos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
—
LEI
Art. 1.º A Unidade de Referência Municipal (URM) de Peabiru terá
o valor fixado para o mês de janeiro de 2.003 em R$ 64,17 (sessenta e quatro
reais e dezessete centavos).
Art. 2.º Fica estabelecido que a correção da Unidade de
Referência Municipal (URM) será anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Ê Peabiru - Pr., 21 de dezembro de 2002.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
'eutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (44) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná
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