| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei n.º 174, de 11 de novembro de 1.994. |
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CGC — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU À Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax ( 044 )531-2121 LEI N.º 347/00. Dispõe sobre alteração na Lei n.º 174, de 11 de novembro de 1.994. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Ly Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. LEI Art. 1º — O parágrafo 5º, do art. 10, da Lei n.º 174, de 11 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10-... Parágrafo 1º- ... Parágrafo 2º-.... Parágrafo 3º -... Parágrafo 4º -... Parágrafo 5º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), será administrado por um Diretor, preferencialmente Engenheiro Civil, ou Sanitarista, ou que tenha grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito Municipal.” NR Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2000. PUBLICADO EM.23..142. 1000. JOÃO DE BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL