| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 286, de 06 de março de 1998 que autoriza a celebração de convênio. |
| native_id | 900 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU BLICADO EM. /4 [03 1,98. NO JORNAL Tomo SD LELN. 286/98. ed pois mem ANA O Autoriza a celebração de convênio. VISTO pu A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem-DER., para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica da rodovia rural, Sede — Silviolândia com 17,70 Km de extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes — projeto Caminhos da Educação e da Produção. Am. 2º - Esta Leientra em vigor na data de sua É Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 06 de Março de 1.998. Praça Eleitório Galdino de Andrade, 21 — FonaiFax: (044) 8262121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná 1 gi. a e