br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 289/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaLei Ordinária nº 289, de 11 de maio de 1998 que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEA
CGCMF 75.370.148/0001-17
Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Por, aprove ou PRIETO Ro a negulo,
LEI
Art. 1º — Ficam isentos do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU., é Taxas os imóveis residenciais de uso próprio cujos titulares
do domínio sejam proprietários de um único imóvel, as viúvas, idosos ou aposentados que
percebam até dois salários mínimos mensais e preencham os seguintes requisitos:
I — Mantenham a área da data correspondentemente
limpa;
LT == Ada 2 dos disponível devidamente
Sora com hortaliças ou outras culturas
compatíveis em setor urbano;
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 261/97, de
03 de Setembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 11 de Maio de 1.998.
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (044) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Para

open original →