| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 288, de 11 de maio de 1998 que altera a Redação do art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08 de Outubro de 1.986. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIF CGCMF 75.370.148/0001-17 Altera a Redação do art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08 de Outubro de 1.986. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Lei Art. 1º — O Art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08 de Outubro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Isenta da taxa de Contribuição de Melhoria as viúvas, idosos ou aposentados titulares do domínio de um único imóvel de uso residencial, que percebem até dois salários mínimos mensais e cujo imóvel seja provido de calçada e muro”. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 260/97, de 03 de Setembro de 1.997. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 11 de Maio de 1.998. JOÃO/DE Bi UR (o) ICIPAL Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (044) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná