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norma nº 290/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaLei Ordinária nº 288, de 11 de maio de 1998 que altera a Redação do art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08 de Outubro de 1.986.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIF
CGCMF 75.370.148/0001-17
Altera a Redação do art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08
de Outubro de 1.986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
Lei
Art. 1º — O Art. 1º da Lei n.º 74/86, de 08 de
Outubro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Isenta da taxa de Contribuição de
Melhoria as viúvas, idosos ou aposentados titulares do domínio de um
único imóvel de uso residencial, que percebem até dois salários mínimos
mensais e cujo imóvel seja provido de calçada e muro”.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 260/97, de
03 de Setembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 11 de Maio de 1.998.
JOÃO/DE Bi UR
(o) ICIPAL
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 — Fone/Fax: (044) 826-2121 — CEP 87250-000 — Peabiru — Paraná

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