| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 242, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a concessão de desconto na taxa de licença sanitária. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMP 75.570 148/0001-17 PUBLICADO | LELNº 242/97. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA , A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEL Ast. 1º — Fica concedido o desconto de 50% (cinguen- ta por cento) na Taxa de Licença Sanitária, aos contribuintes que efetuarem o recolhimento até o dia 31 de Março de 1.997 e, 20% (vinte por cento) de desconto aos contribuintes que efetuarem o recolhimento até o dia 30-de Abril de 1.997, - 8 Único — Após os prazos referidos no “Caput” a co- brança da taxa será cfctuada de acordo coma tabela ancxa a Lei nº 138/93, de 14 de Outu- bro de 1.993. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 27 de Janeiro de 1,997, Aa “PREPE O MUNICIP; À ema Exsutário Galdino de Andrade, 2! - Fones: (44) 8261421 o B26H72 - Fax (044) BaG-1033 CEP 87250-000 Peabiru - Paraná