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norma nº 242/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaLei Ordinária nº 242, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a concessão de desconto na taxa de licença sanitária.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMP 75.570 148/0001-17
PUBLICADO |
LELNº 242/97.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO
NA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEL
Ast. 1º — Fica concedido o desconto de 50% (cinguen-
ta por cento) na Taxa de Licença Sanitária, aos contribuintes que efetuarem o recolhimento
até o dia 31 de Março de 1.997 e, 20% (vinte por cento) de desconto aos contribuintes que
efetuarem o recolhimento até o dia 30-de Abril de 1.997,
- 8 Único — Após os prazos referidos no “Caput” a co-
brança da taxa será cfctuada de acordo coma tabela ancxa a Lei nº 138/93, de 14 de Outu-
bro de 1.993.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 27 de Janeiro de 1,997,
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“PREPE O MUNICIP; À
ema Exsutário Galdino de Andrade, 2! - Fones: (44) 8261421 o B26H72 - Fax (044) BaG-1033 CEP 87250-000 Peabiru - Paraná

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