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norma nº 243/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaLei Ordinária nº 243, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no exercicio de 1.997.
native_id924

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
: ! COCMP 75.370.1480001-17
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E ORAL a Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU —
aço ; Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de
PINA OO Os
i PIA 1.997,
Pe. ro
R A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte,
es
LEI
Art, 1º — Fica o Senhor Prefeito autorizado a conceder
os seguintes descontos no pagamento do IPTU — Imposto-Predial é Territorial Urbano, no
exercício de 1.997:
E — 50% (cinqienta por cento) aos contribuintes que efetuarem o paga-
mento até 31,03.97,
TE — 40% (quarenta por cento) aos contribuintes que efetuarem o paga-
mento entre 1º de Abril e30 de Junho de 1.997,
» TH — 30% (trinta por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento
entre 1º de Julho e 30 de Setembro de 1,997:
IV — 20% (vinte por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento
entre 1º de Outubro e 31 de Dezembro de 1.997.
Ant. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando- se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
x
Mptiziao 2
O DE BITENCOURT
SPREFEITO MUNICIPAL
Paraná em 27 de Janeiro de 1,997,
a Exsutirio Galdino de Andrade, 21 - Fones: 1044) 8268-1421 q maB-117e Fax (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Pesbiy - Paraná
Me

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