| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 243, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no exercicio de 1.997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU : ! COCMP 75.370.1480001-17 = Si mr E==4 meme PUREICADO | qaiido AD 2 rei | E ORAL a Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU — aço ; Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de PINA OO Os i PIA 1.997, Pe. ro R A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte, es LEI Art, 1º — Fica o Senhor Prefeito autorizado a conceder os seguintes descontos no pagamento do IPTU — Imposto-Predial é Territorial Urbano, no exercício de 1.997: E — 50% (cinqienta por cento) aos contribuintes que efetuarem o paga- mento até 31,03.97, TE — 40% (quarenta por cento) aos contribuintes que efetuarem o paga- mento entre 1º de Abril e30 de Junho de 1.997, » TH — 30% (trinta por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento entre 1º de Julho e 30 de Setembro de 1,997: IV — 20% (vinte por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento entre 1º de Outubro e 31 de Dezembro de 1.997. Ant. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando- se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do x Mptiziao 2 O DE BITENCOURT SPREFEITO MUNICIPAL Paraná em 27 de Janeiro de 1,997, a Exsutirio Galdino de Andrade, 21 - Fones: 1044) 8268-1421 q maB-117e Fax (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Pesbiy - Paraná Me