| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 244, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento bem como a renovação. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | E CGCMF 75.370.148/0001-17 Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença pa- ra Localização e Funcionamento bem como a renova- ção. 28 Ra A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI EN “Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a conce- » der parcelamento no pagamento da Taxa de Licença: para funcionamento de estabelecimentos 7 de produção, comércio, indústria, prestação ) de serviços e outros em duas parcelas: a primei- ra até 31 de Janeiro de 1.997 e a segunda até 28 de Fevereiro de 1.997. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando- se as disposições em contrário. ] Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 27 de Janeiro de 1.997. pm B ZREaVAS “./ PREFEITO MUNICIPAL fes Sestério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabirny - Paraná