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norma nº 244/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaLei Ordinária nº 244, de 27 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento bem como a renovação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU |
E CGCMF 75.370.148/0001-17
Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença pa-
ra Localização e Funcionamento bem como a renova-
ção.
28
Ra
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
EN “Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a conce-
» der parcelamento no pagamento da Taxa de Licença: para funcionamento de estabelecimentos
7 de produção, comércio, indústria, prestação ) de serviços e outros em duas parcelas: a primei-
ra até 31 de Janeiro de 1.997 e a segunda até 28 de Fevereiro de 1.997.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando- se as disposições em contrário.
] Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 27 de Janeiro de 1.997.
pm B ZREaVAS
“./ PREFEITO MUNICIPAL
fes Sestério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabirny - Paraná

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